A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 168/89, de 3 de Março

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Sumário

Altera o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária na parte respeitante às carreiras de agente motorista, perito de criminalística e auxiliar de segurança.

Texto do documento

Portaria 168/89
de 3 de Março
Com a aprovação do novo Código de Processo Penal já não restam dúvidas sobre a necessidade de descentralizar a actuação da Polícia Judiciária, o que postula que se prossiga na sedimentação da expansão territorial projectada.

Foi na execução dessa política que a Polícia Judiciária viu recentemente o seu quadro reforçado nas áreas do pessoal de investigação criminal, de telecomunicações e de informática. Este reforço acompanha, aliás, a optimização dos meios técnicos que têm vindo a ser postos ao seu dispor. Estas medidas visam potenciar o grau de eficácia operacional deste organismo em toda a área do território nacional.

Para cumprir esse objectivo importa continuar este esforço de adequação à nova realidade, dando-se mais um passo na atribuição dos meios indispensáveis a um cabal desempenho das acções de prevenção e investigação criminal prosseguidas no âmbito dos departamentos regionais.

Reforça-se agora o quadro nas áreas de perícia criminalística e da segurança, garantindo, por um lado, que a recolha de vestígios e o seu tratamento se desenvolve em paralelo com as acções de investigação e, por outro lado, a protecção de pessoas e bens. Realce-se que o reforço do quadro nestas áreas não envolve quaisquer encargos, porquanto resulta da extinção de igual número de unidades retiradas à dotação da carreira de agente motorista. O presente diploma consubstancia, nesta medida, uma adequação e redimensionamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, antecipando uma reestruturação que o desafio dos novos tempos impõe.

Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo n.º 7.º da Portaria 316/87, de 16 de Abril, passe a ser o constante dos mapas anexos na parte respeitante às carreiras de agente motorista, perito de criminalística e auxiliar de segurança.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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