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Despacho Normativo 13-A/2014, de 1 de Outubro

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Sumário

Aprova a primeira alteração ao Regulamento do Programa Retomar

Texto do documento

Despacho normativo 13-A/2014

Nos termos do artigo 22.º do Regulamento do Programa Retomar, aprovado pelo Despacho Normativo 8-A/2014 (2.ª série), de 17 de julho, o prazo de submissão dos requerimentos de atribuição da bolsa Retomar para o ano letivo de 2014-2015 decorre entre 21 de julho e 30 de setembro.

De acordo com o referido regulamento, o processo de instrução do requerimento deve ser instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas pelos candidatos.

Tendo em consideração que se verificaram algumas dificuldades na obtenção de todos os documentos necessários à instrução completa do requerimento por parte de alguns candidatos, considera-se necessário prorrogar o prazo estabelecido.

Assim

Considerando o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto, no n.º 6 do artigo 20.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as Bases do Financiamento do Ensino Superior), alterada pelas Leis 49/2005, de 30 de agosto e 62/2007, de 10 de setembro;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto;

Determino:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 22.º do Regulamento do Programa Retomar, aprovado pelo Despacho Normativo 8-A/2014 (2.ª série), de 17 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[...]

Para o ano letivo de 2014-2015, o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar decorre entre 21 de julho e 10 de outubro.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208126896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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