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Anúncio de Procedimento 5393/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

01/INAC/DRE/Lisboa-Categoria 3/2014

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504288806 - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Regulação Económica

Endereço: Rua B, Edifício 4, Aeroporto de Lisboa

Código postal: 1749 034

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218423500

Endereço Eletrónico: concurso.lisboa.categoria3@inac.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 01/INAC/DRE/Lisboa-Categoria 3/2014

Descrição sucinta do objeto do contrato: Seleção de dois prestadores de serviços de assistência em escala, aos quais serão atribuídas duas licenças de acesso ao mercado nos termos do Decreto-Lei 275/99, de 23 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 19/2012, de 27 de janeiro, por um período de 7 anos, em regime de assistência a terceiros, para o aeroporto de Lisboa, na categoria 3 do Anexo I ao referido diploma, no âmbito do Despacho 14886-A/2013, do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, publicado, na 2.ª Série do Diário da República, em 15 de novembro de 2013.

Outro: Atribuição de Licenças

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 63000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Aeroporto de Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 84 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP emitida conforme modelo constante no Anexo IX do Programa de Procedimento;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

c) Declaração a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 275/99, de 23 de julho, constante no Anexo X do Programa de Procedimento, devidamente assinada pelos concorrentes selecionados ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: INAC, I.P.

Endereço desse serviço: Rua B, Edifício 4, Aeroporto de Lisboa

Código postal: 1749 034

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218423500

Endereço Eletrónico: concurso.lisboa.categoria3@inac.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma Saphety

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Aplicam-se os requisitos constantes no artigo 9.º do Programa de Procedimento

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Aplicam-se os requisitos constantes no artigo 9.º do Programa de Procedimento

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Fator 1 - Eficiência Operacional - Ponderação: 30

Fator 2 - Equipamentos da Proposta - Ponderação 25

Subfatores: Equipamento ambientalmente mais favorável - Ponderação: 0,75;Antiguidade dos Equipamentos - Ponderação: 0,25;

Fator 3 - Recursos Humanos da Proposta - Ponderação: 25

Subfatores: Experiência dos Trabalhadores - Ponderação: 0,5; Percentagem de trabalhadores com contratos de trabalho por tempo indeterminado - Ponderação: 0,5;

Fator 4 - Qualidade da Proposta - ponderação 20;

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Endereço: Av. D. João II n.º 1.08.01 - Edifício G - 6.º

Código postal: 1900 097

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: lisboa.tca@tribunais.org.pt

Prazo de interposição do recurso: 30 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/09/29

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Mónica Maria Soares Cardoso de Oliveira

Cargo: Chefe de Departamento dos Recursos Patrimoniais e Documentai

408118341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 19/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula o acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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