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Despacho 11981/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e no diretor de serviços da escola

Texto do documento

Despacho 11981/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 7.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Despacho 11289/2013, de 30 de agosto e do Despacho 2059/2013, de 4 de fevereiro de 2013:

1 - Subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Lisboa (ESTeSL), Professor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, a competência para:

a) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;

c) Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na ESTeSL;

d) Supervisionar as propostas de contratação de pessoal docente de acordo com o respetivo mapa de distribuição a submeter à autorização do Presidente do IPL;

e) Justificar e injustificar faltas aos docentes nos termos da lei;

f) Decisão sobre horários de trabalho, com respeito pela legislação em vigor;

g) Autorizar os docentes a comparecer em juízo quando notificados nos termos da lei e processo;

h) Propor a acumulação de funções ao pessoal docente;

i) Coordenar e superintender as competências técnico-funcionais conferidas pelos Estatutos da ESTeSL, diretamente, ou através da mediação do Diretor de Serviços, quanto aos seguintes Serviços e Gabinetes:

i) Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros;

ii) Gabinete Assessoria Técnica, área de Planeamento;

iii) Da Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos, referente às competências sobre os Equipamentos.

j) Propor a apresentação de funcionários e agentes à junta médica da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) nos termos da lei;

k) Autorizar os pedidos de apresentação à Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos da lei;

l) Autorizar os pedidos de apresentação à Junta Médica do Centro Nacional de Proteção contra Riscos e Doenças Profissionais da Segurança Social, nos termos da lei;

m) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, assim como o pagamento dos respetivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos;

n) A competência para a prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita própria que resulta da atividade da ESTeSL, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo.

2 - Subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) Professor Luís Jorge Carrasco Lança, a competência para:

a) Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;

b) Coordenar e superintender as competências, diretamente, ou através da mediação do Diretor de Serviços, conferidas pelos Estatutos da ESTeSL quanto aos Serviços e Gabinetes:

I. Gabinete de Gestão da Qualidade;

II. Divisão de Gestão Académica, na qual se incluem:

i) Serviços de Formação Graduada;

ii) Gabinete de Formação Pós-Graduada e Contínua;

iii) Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado.

III. Da Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos, referente às competências sobre as Infraestruturas e as Instalações;

3 - Delego no Diretor de Serviços Dr. João Pedro Silva as seguintes competências:

a) Emitir certidões ou certificar quaisquer pedidos no âmbito académico, respeitantes a dados ou informações constantes dos arquivos da ESTeSL, relacionados com os discentes ao abrigo da legislação em vigor;

b) Despachar e assinar toda a correspondência par atos de gestão ordinária todos os documentos e expediente conexo;

c) Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais o Serviço de Expediente e Arquivo.

4 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a s entidades tutelares.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes e pelo Diretor de Serviços da ESTeSL desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.

7 - O presente Despacho revoga o Despacho 43/2013 de 5 de dezembro.

25 de julho de 2014. - O Presidente da ESTeSL, João Lobato, professor coordenador.

208103712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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