Alteração do Acordo de Colaboração para a Substituição e ampliação da Escola Básica de Baltar - Paredes
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Paredes, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Celso Manuel Gomes Ferreira.
Considerando que:
A. Com vista à substituição e ampliação da Escola Básica de Baltar - Paredes, foi celebrado o Acordo 49/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, alterado pelo Acordo 127/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, pelo Acordo 1/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, e pelo Acordo 7/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, devidamente homologados.
B. Nos termos do artigo 5.º do Acordo 49/2011, com a redação dada pelo acordo 7/2013, ficou estabelecido como prazo de conclusão do empreendimento, 30 de setembro de 2013, o qual importa atualizar.
É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em A., supra, que se rege pela seguinte cláusula:
Cláusula Única
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«A construção das instalações da Escola Básica de Baltar - Paredes deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2014.»
8 de agosto de 2014. - Pelo Primeiro Outorgante, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, Município de Paredes, o Presidente da Câmara Municipal, Celso Manuel Gomes Ferreira.
Homologo
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208105543