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Acordo 1/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração do acordo de colaboração para a substituição das instalações da Escola Básica de Baltar - Paredes

Texto do documento

Acordo 1/2013

Alteração do acordo de colaboração para a substituição das instalações da Escola Básica de Baltar - Paredes

Entre:

Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pela diretora regional, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz;

Segundo outorgante: Câmara Municipal de Paredes (CMP), representada pelo presidente, Celso Manuel Gomes Ferreira;

Considerando que:

a) Com vista à substituição e ampliação da Escola Básica de Baltar - Paredes, foi, com data de 30 de março de 2009, celebrado o acordo 49/2011 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2011), alterado, em 23 de outubro de 2010, pelo acordo 127/2011 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2011), devidamente homologados pelo Secretário de Estado da Educação;

b) Nos termos previstos na cláusula 5.ª, ficou estabelecido que a construção das instalações da Escola deveria concluir-se até 31 de dezembro de 2011;

c) Não foi possível cumprir o prazo referido na alínea anterior, devido a atrasos verificados na empreitada do sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), que interferiu e impediu a realização dos restantes trabalhos da empreitada de construção da Escola, bem como à indisponibilidade de alguns terrenos, atrasando os trabalhos de arranjos exteriores;

d) Para a construção das instalações da Escola Básica de Baltar, o segundo outorgante apresentou uma candidatura para financiamento, inicialmente no âmbito do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), posteriormente transferida para o Programa Operacional Regional do Norte (ON.2);

e) A Comissão Diretiva do ON.2 aprovou em 22 de junho de 2012 a recalendarização da operação, alterando a data de fim para 31 de dezembro de 2012;

é celebrada a presente alteração ao acordo identificado em a), supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

A cláusula 5.ª passa a ter a seguinte redação:

«A construção das instalações da escola deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2012.»

30 de outubro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

206622571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078247.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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