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Aviso 10498/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Designação para cargo dirigente de direção intermédia de 2.º grau - Agostinho Fernando Ataíde Moreira Soares

Texto do documento

Aviso 10498/2019

Nomeação de pessoal dirigente - Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação conferida pela Lei 82-B/2014, de 31/12, na sequência do despacho de nomeação proferido em 25 de março de 2019, no âmbito do procedimento concursal para recrutamento e seleção de cargo dirigente de direção intermédia, que aqui se dá por inteiramente reproduzido para todos os efeitos legais, torna-se público que foi, com efeitos à data de 1 de maio de 2019, designado no cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, o seguinte dirigente:

Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação, 2.º grau - Agostinho Fernando Ataíde Moreira Soares

Nota relativa ao currículo académico e formação profissional do designado:

Currículo académico e formação profissional:

Agostinho Fernando Ataíde Moreira Soares, Licenciado em Estudos Europeus, pela Universidade Moderna.

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

Curso de Formação Profissional no âmbito do Projeto de Modernização Autárquica da Câmara Municipal de Paredes.

Curso de Formação Profissional na área de Informática - Tecnologias de Redes.

Formação-Ação: Tecnologia de Informação aplicada a processos autárquicos.

Curso de Formação Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho.

Curso de Formação Profissional: Criar, organizar, coordenar e orientar equipas de trabalho.

Participação no Projeto: Social Digital Mentors.

Experiência Profissional:

De 1 de julho de 2003 a 11 de junho de 2006 - Contrato de trabalho a termo certo na Câmara Municipal de Paredes.

De 2006 a 2018 Técnico Superior na Câmara Municipal de Paredes.

De 26 de abril de 2018 a 30 de abril de 2019, dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Inovação e Tecnologias de Informação da Câmara Municipal de Paredes.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

312319025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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