Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar (CEECINST/CERIS).
1 - Após parecer favorável do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, em reunião de 4 de abril de 2019, e considerando o Despacho Reitoral n.º 10594/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de Investigação Científica e de Gestão e Comunicação em C&T nas áreas científicas de Mecânica Estrutural e Estruturas e de Sistemas Urbanos e Regionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao planeamento e ordenamento em áreas de risco sísmico e de tsunamis; desenvolvimento e implementação de ferramentas de ensino e comunicação sobre redução do risco sísmico estrutural e não estrutural e do risco de tsunamis; gestão e apoio na angariação de projetos, em particular nessas áreas.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP e o Instituto Superior Técnico (IST), a Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e o Desenvolvimento (IST-ID) e o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Investigação e Desenvolvimento em Lisboa (INESC-ID), no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do IST;
Vogal: Doutor Luís Guilherme de Picado Santos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos do IST, Presidente do Centro de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade (CERIS);
Vogal: Doutor Rui Manuel Moura de Carvalho Oliveira, Professor Associado do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos do IST;
Vogal: Doutor Jorge Miguel Silveira Filipe Mascarenhas Proença, Professor Associado do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos do IST;
Vogal: Doutor Mário Manuel Paisana dos Santos Lopes, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos do IST.
4 - O local de trabalho situa-se no Centro de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade (CERIS), no Instituto Superior Técnico, Lisboa.
5 - A remuneração mensal a atribuir, como previsto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, é a correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.
7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor ou de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de Mecânica Estrutural e Estruturas e de Sistemas Urbanos e Regionais ou área científica afim, e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção de Recursos Humanos do IST https://drh.tecnico.ulisboa.pt/investigadores/recrutamento/dl-572016/,dirigido ao Presidente do Instituto Superior Técnico, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou numero de identificação civil, numero de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
8.2 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os documentos a seguir indicados, incluindo os comprovativos das condições previstas no ponto 7, para admissão a este concurso:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14;
d) Projeto científico, que incida sobre a resiliência das cidades face ao risco sísmico e de tsunamis e que aborde questões de gestão do risco sísmico e de tsunamis e comunicação com a sociedade em geral, incluindo escolas e empresas;
e) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 - Os(as) candidatos(as) submetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, no endereço eletrónico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/investigadores/recrutamento/dl-572016/até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público e da publicitação nos sítios na internet do IST e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Direção de Recursos Humanos, Instituto Superior Técnico, Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa ou por mão própria na Direção de Recursos Humanos, Instituto Superior Técnico, Campus Alameda. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Presidente do IST não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 14.5.
10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: de o Projeto Científico elaborado pelo(a) candidato(a) se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do(a) candidato(a).
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 - O período de cinco anos a que se refere o numero anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos 5 anos:
14.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 50 % considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando:
A sua natureza;
O seu impacto;
O nível científico/tecnológico e a inovação;
A Diversidade e a multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
iii) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.
iv) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo(a) candidato(a), sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
O âmbito territorial e sua dimensão;
O nível tecnológico e a importância das contribuições;
A inovação e a diversidade.
v) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo(a) candidato(a).
14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver; a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.
14.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 35 % considerando;
i) Propriedade industrial e intelectual;
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do setor público.
14.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando;
i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
14.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:
14.5.1 - A relevância e qualidade do projeto científico proposto que incida sobre a resiliência das cidades face ao risco sísmico e de tsunamis e que aborde questões de gestão do risco sísmico e de tsunamis e comunicação com a sociedade em geral, incluindo escolas e empresas;
15 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos(as) aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos(as) candidatos(as).
16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 - Classificação dos(as) candidatos(as):
17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2 - Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, a 5 de março.
17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4 - A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.
19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sendo da competência do Presidente do Instituto Superior Técnico a celebração do respetivo contrato.
20 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas no Instituto Superior Técnico, Campus Alameda, publicitadas na página eletrónica da Direção de Recursos Humanos do IST, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Superior Técnico promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3 de junho de 2019. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Professor Doutor Jorge Manuel Ferreira Morgado.
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