Os servidores aplicacionais do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) encontram-se obsoletos face aos requisitos técnicos atualmente exigidos, designadamente a nível comunitário, em especial no que respeita à necessidade de mapear discos entre a unidade de storage e os servidores aplicacionais do ambiente de produção.
Verifica-se, ainda, a necessidade de utilizar recursos do site secundário para alojar a infraestrutura dos ambientes de desenvolvimento e testes do IFAP, I.P.
Assim, torna-se fundamental a aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para a implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio do IFAP, I.P, pelo que importa proceder à abertura de um procedimento pré-contratual para o efeito.
Considerando que o contrato que venha a ser celebrado na sequência do mencionado procedimento originará encargos orçamentais em mais do que um ano económico, importa proceder à necessária autorização para a assunção dos encargos plurianuais em causa, bem como proceder à repartição plurianual dos mesmos, nos anos económicos de 2014 a 2018.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IFAP, I.P. autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de (euro)2.492.040,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2014 - (euro)249.204,00;
b) 2015 - (euro)747.612,00;
c) 2016 - (euro)664.544,00;
d) 2017 - (euro)664.544,00;
e) 2018 - (euro)166.136,00.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I.P..
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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