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Portaria 824/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza o IFAP, I.P. a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio

Texto do documento

Portaria 824/2014

Os servidores aplicacionais do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) encontram-se obsoletos face aos requisitos técnicos atualmente exigidos, designadamente a nível comunitário, em especial no que respeita à necessidade de mapear discos entre a unidade de storage e os servidores aplicacionais do ambiente de produção.

Verifica-se, ainda, a necessidade de utilizar recursos do site secundário para alojar a infraestrutura dos ambientes de desenvolvimento e testes do IFAP, I.P.

Assim, torna-se fundamental a aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para a implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio do IFAP, I.P, pelo que importa proceder à abertura de um procedimento pré-contratual para o efeito.

Considerando que o contrato que venha a ser celebrado na sequência do mencionado procedimento originará encargos orçamentais em mais do que um ano económico, importa proceder à necessária autorização para a assunção dos encargos plurianuais em causa, bem como proceder à repartição plurianual dos mesmos, nos anos económicos de 2014 a 2018.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o IFAP, I.P. autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de (euro)2.492.040,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2014 - (euro)249.204,00;

b) 2015 - (euro)747.612,00;

c) 2016 - (euro)664.544,00;

d) 2017 - (euro)664.544,00;

e) 2018 - (euro)166.136,00.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I.P..

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de outubro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208133278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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