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Despacho 12412/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global

Texto do documento

Despacho 12412/2014

Sob proposta dos órgãos estatutariamente competentes da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (UNL), da Faculdade de Ciências Médicas (UNL) e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (UNL), e da Universidade do Porto (UP) através da Faculdade de Medicina foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro e n.º 115/2013, de 7 de agosto, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global, pela Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública (UNL), da Faculdade de Ciências Médicas (UNL) e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (UNL), e da Universidade do Porto através da Faculdade de Medicina (UP), registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A - Cr 157/2013, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa (UNL)/Universidade do Porto (UP).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Nacional de Saúde Pública (UNL), Faculdade de Ciências Médicas (UNL), Instituto de Higiene e Medicina Tropical (UNL) e Faculdade de Medicina (UP).

3 - Curso: Saúde Pública Global

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Vida e da Saúde

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 (Duzentos e quarenta)

7 - Duração normal do curso: 4 anos (1).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que curso se estruture (se aplicável): N/A.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) O doutoramento agora proposto será realizado em verdadeira associação [alínea c) do artigo 42.º do Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro e n.º 115/2013, de 7 de agosto] entre a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade do Porto.

(2) O ciclo de estudos é constituído por:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Saúde Pública Global.

b) Uma tese de natureza científica, a que correspondem 180 do total dos 240 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Saúde Pública Global.

(3) Durante o 1.º ano, o estudante deverá perfazer um total de 33 ECTS obrigatórios e 27 ECTS optativos

(4) O estudante poderá escolher uma qualquer Unidade Curricular de 3.º ciclo de estudos da Universidade do Porto, da Universidade Nova de Lisboa ou de outras Universidades Portuguesas ou Europeias.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa (UNL)/Universidade do Porto (UP)

Escola Nacional de Saúde Pública (UNL), Faculdade de Ciências Médicas (UNL), Instituto de Higiene e Medicina Tropical (UNL), Faculdade de Medicina (UP)

3.º Ciclo em Saúde Pública Global

Grau de Doutor

1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º Semestres

(ver documento original)

1 de outubro de 2014. - O Diretor, João António Pereira.

208130848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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