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Despacho 12394/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Designa o licenciado Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-Geral do Território

Texto do documento

Despacho 12394/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de Subdiretor-Geral do Território, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, constantes dos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Considerando que, em função dos resultados obtidos no âmbito deste procedimento concursal, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, o júri do mencionado concurso apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano;

Ao abrigo do disposto nos números 8, 10 e 11 do artigo 19.º do referido estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, bem como na alínea c) do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março:

1 - Designo o licenciado Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-Geral do Território, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de setembro de 2014, ficando expressamente ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo delegatário a partir dessa data, no uso das competências delegadas.

30 de setembro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Nota Curricular

Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano é investigador principal da Direção-Geral do Território (DGT) e nos últimos 4 anos foi assessor do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia por requisição ao ex-Instituto Geográfico Português (ex-IGP) e à DGT. O seu percurso profissional tem-se desenvolvido em três eixos estruturantes: (1) investigação e desenvolvimento (I&D), (2) docência universitária, e (3) definição, coordenação e monitorização da implementação de programas, estratégias e políticas. Estes três eixos estão interligados pela linha tecnológica e temática em que se tem focado ao longo do seu percurso profissional, i.e. gestão e produção de informação geográfica com base em novas tecnologias, nomeadamente processamento digital de imagens de satélite e análise espacial em Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

As atividades de I&D de Mário Caetano foram realizadas entre 1990 e 2010 no ex-Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG) e no ex-IGP. Participou e/ou coordenou 28 projetos de I&D financiados por instituições como a FCT, Agência Espacial Europeia (ESA) e Comissão Europeia (CE) e foi responsável pela execução de 12 contratos de prestação de serviços à comunidade, e.g. produção da Cartografia CORINE Land Cover de 2000 e 2006 e da Cartografia de Biomassa para Portugal Continental. Mário Caetano é autor de cerca de 150 publicações em livros, revistas e atas de conferências; organizou 29 eventos e participou em 30 comissões científicas de conferências nacionais e internacionais relacionados com gestão e produção de informação com novas tecnologias; realizou 56 palestras por convite nominal; foi avaliador de propostas e projetos de I&D da CE e de fundações científicas da Bélgica e do Chipre; foi revisor de artigos científicos para as principais revistas internacionais de SIGs e deteção remota; foi Presidente do Conselho Científico do ex-IGP de 2006 a 2010; e participou em 18 grupos de trabalho e órgãos nacionais de gestão e direção e em 14 internacionais relacionados com I&D.

Mário Caetano iniciou a docência universitária em 1995 e desde então já lecionou 18 unidades curriculares de deteção remota, análise espacial, SIGs e monitorização ambiental em diversas licenciaturas, pós-graduações e mestrados em várias universidades nacionais e estrangeiras, e.g. Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Agronomia, Universidade Atlântica, Universidade Católica, Universidade de Cabo Verde, Universidade Católica de Moçambique. A atividade de docência tem, no entanto, estado centrada no Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Universidade Nova de Lisboa (ISEGI - NOVA), onde é professor convidado desde 2000. Mário Caetano orientou 51 teses e dissertações de doutoramento e mestrado.

Desde 2000 Mário Caetano já representou Portugal em 12 grupos de trabalho e comités diretores de programas internacionais relacionados com gestão e produção de informação geográfica com novas tecnologias, de onde se destaca: (1) Comité Diretor do Programa de Observação da Terra da ESA; (2) comités diretores da CE para a conceção e implementação do Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus); (3) comités diretores de programas-quadro de I&D da União Europeia, i.e. FP7 e H2020. Em Portugal participou e/ou coordenou 13 grupos de trabalho e comités diretores, de onde se destaca a coordenação do Grupo de Trabalho de Observação da Terra criado por deliberação do Conselho de Ministros para promover a utilização de imagens de satélite e informação derivada na Administração Pública e a participação no Grupo de Trabalho para redação da Estratégia Nacional de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para o Espaço 2003-2008.

Mário Caetano tem uma licenciatura em Engenharia Florestal do Instituto Superior de Agronomia (1989), um mestrado em geografia da Universidade da Califórnia, Santa Bárbara (1995), um doutoramento em Engenharia Florestal do Instituto Superior de Agronomia (2000) e uma agregação em Gestão de Informação, especialidade de SIGs, da Universidade Nova de Lisboa (2013).

208133326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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