1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 2723/2014, de 3 de fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Belarmino Felício Maria, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Visar a relação de documentos a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do IVA nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 139/92, de 17 de julho, e da Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro;
b) Autorizar a militares, militarizados e civis, deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Auditoria e Controlo Financeiro:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de setembro de 2014. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, contra-almirante.
208130597