Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13355/2012, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao curso de icenciatura em Engenharia Elétrica e Eletrónica

Texto do documento

Despacho 13355/2012

Por Despacho Reitoral de 18 de julho de 2012, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular da Licenciatura em Engenharia Elétrica e Eletrónica, com o n.º de registo na DGES R/B - AD 725/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro (Deliberação 1190/2006), alterado pela deliberação 1397/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de julho de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro:

A unidade curricular "Gestão", Ramo de Tecnologias de Informação e Telecomunicações (TIT) e Ramo de Sistemas de Energia e Controlo (SEC), passa do 3.º ano/2.º semestre para o 2.º ano/2.º semestre.

A unidade curricular "Aplicações de Microprocessadores", Ramo TIT, passa do 3.º ano/2.º semestre, para o 3.º ano/1.º semestre.

A unidade curricular "Automação Robótica", Ramo SEC, passa do 3.º ano/2.º semestre, para o 3.º ano/1.º semestre.

A unidade curricular "Opção I", Ramo de TIT e Ramo SEC, passam do 2.º ano/2.º semestre, para o 3.º ano/2.º semestre.

A unidade curricular "Opção II", Ramo de TIT e Ramo SEC, passam do 3.º ano/1.º semestre, para o 3.º ano/2.º semestre.

Foi criada a unidade curricular de "Estágio", em ambos os ramos, a qual pertence à área científica de "Engenharia Eletrotécnica" nos ramos de TIT e SEC, com 15 ECTS, no 3.º ano/2.º semestre. Os alunos poderão optar por realizar esta u.c., ou em alternativa, realizar as três unidades curriculares optativas (cada uma com 5 ECTS, no 3.º ano/

2.º semestre).

No caso da escolha recair sobre as unidades curriculares optativas, ao invés da u.c de "Estágio", os alunos no Ramo de TIT terão de realizar pelo menos 10 ECTS na área científica de "Engenharia Eletrotécnica" ou na A. C. de "Engenharia Informática", podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de "Qualquer Área Científica". No que respeita ao Ramo de SEC, os alunos poderão realizar pelo menos 10 ECTS na A.C. de "Engenharia Eletrotécnica", podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de "Qualquer Área Científica".

04.10.2012. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

206435331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda