Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
O curso bietápico em Engenharia Eléctrica e Electrónica criado pela deliberação do senado SU-9/98, de 30 de Março, é substituído pelo curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica, decorrente das normas estipuldas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2.º
Objectivos
Os principais objectivos da licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica são:
Proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior;
Desenvolver capacidades de inovação e de análise crítica;
Ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais;
Criar competências que possibilitem evoluir para ciclos mais avançados;
Formar profissionais capazes de comunicar o seu conhecimento a especialistas e não especialistas;
Promover a mobilidade tendo em vista a aquisição de uma formação mais diversificada.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O curso terá 180 ECTS, distribuídos por três anos, divididos em semestres.
3 - A licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica possibilita percursos alternativos nos seguintes ramos:
Tecnologias de Informação e Telecomunicações, com 160 créditos obrigatórios e 20 opcionais;
Sistemas de Energia e Controlo, com 145 créditos obrigatórios e 35 opcionais.
4 - A entrada em funcionamento de cada ramo está sujeita a um número mínimo de inscrições, a estabelecer anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1, que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia.
6.º
Unidades curriculares opcionais
1 - O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica disponibiliza um conjunto de unidades curriculares opcionais.
2 - A entrada em funcionamento da cada unidade curricular opcional está sujeita à disponibilidade de recursos humanos e a um número mínimo de inscrições a estabelecer anualmente pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.
7.º
Estágio extracurricular
1 - O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica disponibiliza a frequência de um estágio extracurricular, designado por estágio.
2 - O estágio rege-se pelo Regulamento de Estágios da Escola Superior de Tecnologia.
3 - O estágio funciona em todos os anos, sem limite mínimo de inscrições.
4 - O estágio pode ser frequentado:
Por candidatos que tenham completado o curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica;
Por candidatos com inscrição sujeita a aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia.
8.º
Regimes de transição
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica resultante da presente deliberação coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica durante os anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008 nos termos decididos pelo senado em 2 de Março de 2006.
2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 da presente deliberação.
3 - O curso bietápico de Engenharia Eléctrica e Electrónica é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
9.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia (EST).
3 - Curso - Engenharia Eléctrica e Electrónica.
4 - Grau ou diploma - licenciado.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramos de Tecnologias de Informação e Telecomunicações e de Sistemas de Energia e Controlo.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica
Ramo de Tecnologias de Informação e Telecomunicações
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Tecnologia
Licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica
Engenharia Electrotécnica
Ramo de Tecnologias de Informação e Telecomunicações
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Ramo de Sistemas e Energia e Controlo
QUADRO N.º 7
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 11
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Plano de equivalências
Aos alunos que optem pelo novo plano de estudos será aplicada a seguinte tabela de equivalências:
Tabela de equivalências (1.º ciclo)
(ver documento original)