Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de revogar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Comporta Dunes Hotel & Spa, com a classificação projetada de 5 estrelas, a instalar em Grândola, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:
Revogar a utilidade turística atribuída a título prévio, em 2 de janeiro de 2014, ao Comporta Dunes Hotel & Spa, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço n.º INT/2018/10919/DJU/EMUT/GC, de 4 de outubro de 2018, e n.º INT/2019/547/DJU/EMUT/GC, de 14 de janeiro de 2019, do Turismo de Portugal, I. P., e respetivos despachos, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O Despacho 904/2014 de atribuição da utilidade turística prévia que agora se revoga foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014.
22 de maio de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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