A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 8134/2017, de 19 de setembro).
Pretende a AICEP, E. P. E., adquirir a Manutenção de Licenças de Software de Servidores e Desktop, através do procedimento previsto no artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
A manutenção a contratar destina-se a manter e atualizar a plataforma de sistemas de informação, incluindo servidores, computadores pessoais e ferramentas de utilizador final, utilizada pela AICEP e é suportada maioritariamente em produtos da Microsoft. A manutenção desses produtos é essencial tanto para a segurança operacional da AICEP, como para a evolução funcional das ferramentas disponíveis.
A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de manutenção das licenças de software de servidores e desktop, até ao montante máximo global de 424.350,00 (euro) (quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e cinquenta euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para o prazo de 3 anos, correspondendo a 3 (três) prestações anuais iguais, cada uma com o montante máximo de 141.450,00(euro) (cento e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta euros), com IVA incluído.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021, exceder a importância referida no número anterior.
Artigo 2.º
Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada no orçamento da AICEP, E. P. E., nos anos económicos referidos no número anterior.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de abril de 2019. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 31 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312359178