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Portaria 695/89, de 14 de Agosto

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE REGISTOS DE DADOS A FUNCIONÁRIOS DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS.

Texto do documento

Portaria 695/89
de 14 de Agosto
O Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é um serviço de elevada especialização, que visa fundamentalmente o apoio da administração fiscal em meios informáticos avançados, permitindo uma adequada gestão do sistema de informação da Direcção-Geral e, assim, atingir-se uma reforma fiscal de acordo com os seus objectivos.

Considerando que para o exercício dos cargos de director do Serviço Regional de Informática, criado no âmbito da Direcção Distrital de Finanças do Porto, e de chefe da Divisão de Registo de Dados se exige dos respectivos titulares, para além de experiência técnico-informática, uma larga formação no âmbito das questões ligadas à administração fiscal;

Considerando a impossibilidade de recrutamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Serviço Regional de Informática, a que se refere o artigo 30.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, a indivíduos vinculados à função pública com a categoria igual ou equivalente a técnico superior de informática principal e com dispensa do requisito de habilitações literárias exigido pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Registo de Dados, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com a categoria de subdirector tributário, com dispensa do requisito habilitacional referido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º Os depachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-18 - Decreto Regulamentar 40/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Serviço de Informática Tributária no âmbito das contribuições e impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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