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Despacho 12324/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Renova o mandato do fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas "APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda."

Texto do documento

Despacho 12324/2014

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 150/2008, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, o Fundo de Intervenção Ambiental dispõe de um fiscal único, que é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial;

Considerando que nos termos do mesmo preceito legal o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, para um mandato com a duração de três anos, no qual se fixará a respetiva remuneração;

Considerando que por Despacho 8857/2010, de 25 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi nomeado Fiscal Único, do Fundo de Intervenção Ambiental, a sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., com a duração de três anos, com possibilidade de renovação;

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à renovação do mandato do referido órgão, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas "APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.", inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua António Quadros, 9G, n.º 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, ROC n.º 1103.

2 - O mandato objeto da presente renovação tem a duração de três anos, não podendo se renovada nos termos da lei.

3 - É fixado para o fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental a remuneração anual ilíquida no valor de 4.200,00 (euro), a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades e incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por projeto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de maio de 2013.

22 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208126709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 150/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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