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Despacho 8857/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Nomeia a sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., representada por Ana Calado Pinto, ROC n.º 1103, como fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental.

Texto do documento

Despacho 8857/2010

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 150/2008, de 30 de Julho, o Fundo de Intervenção Ambiental dispõe de um fiscal único, que é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial;

Considerando que de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, para um mandato com a duração de três anos, no qual é fixada a respectiva remuneração:

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido órgão, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental a sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., representada por Ana Calado Pinto, ROC n.º 1103.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixado para o fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 4200, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203282406

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 150/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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