A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8857/2010, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia a sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., representada por Ana Calado Pinto, ROC n.º 1103, como fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental.

Texto do documento

Despacho 8857/2010

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 150/2008, de 30 de Julho, o Fundo de Intervenção Ambiental dispõe de um fiscal único, que é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial;

Considerando que de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, para um mandato com a duração de três anos, no qual é fixada a respectiva remuneração:

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido órgão, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental a sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., representada por Ana Calado Pinto, ROC n.º 1103.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixado para o fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 4200, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203282406

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 150/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda