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Portaria 154/89, de 2 de Março

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Sumário

Aprova a cédula militar.

Texto do documento

Portaria 154/89
de 2 de Março
Considerando que o Regulamento da Lei do Serviço Militar estipula, para identificar militarmente o cidadão durante o tempo em que se mantém sujeito às obrigações militares, que terá um documento emitido pelo Ministério da Defesa Nacional designado por cédula militar;

Sendo necessário criar este documento, de forma a identificar a situação militar dos cidadãos conscritos, a recensear em 1991 e anos seguintes, desde o recenseamento até ao final das obrigações militares, para a plena exequibilidade da referida lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte:

1.º É aprovada a cédula militar, de acordo com o modelo anexo à presente portaria, para uso dos cidadãos conscritos, que se destina a identificar militarmente o cidadão durante o tempo em que se mantém sujeito a obrigações militares, excepto nos períodos de serviço efectivo.

2.º A cédula militar, emitida e autenticada pelo Exército, tem forma rectangular, com as dimensões de 297 mm x 140 mm, dobrável, impressa em ambas as faces a preto sobre campo de cor branca.

3.º Os averbamentos a inserir na cédula militar competem ao Exército antes do alistamento do cidadão e, posteriormente, ao ramo em que este vier a ser incorporado.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração poderá ser emitida uma nova via, de que se fará referência expressa na cédula militar.

5.º As normas relativas à utilização da cédula militar são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 23 de Janeiro de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Portaria 1103/90 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O MODELO DA CEDULA MILITAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 154/89, DE 2 DE MARCO, PASSANDO A VIGORAR O MODELO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-25 - Portaria 767/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O NOVO MODELO (PUBLICADO EM ANEXO) DE CEDULA MILITAR, PARA USO DOS CIDADAOS CONSCRITOS, QUE SE DESTINA A IDENTIFICAR MILITARMENTE O CIDADAO DURANTE O TEMPO QUE SE MANTEM SUJEITO A OBRIGAÇÕES MILITARES. PREVÊ A FIXAÇÃO DE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA REFERIDA CEDULA, POR DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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