Portaria 1103/90
de 6 de Novembro
Considerando necessário proceder a ligeiros aperfeiçoamentos no modelo de cédula militar aprovado pela Portaria 154/89, de 2 de Março, por não permitir o pleno e eficiente aproveitamento deste documento devido à sua composição gráfica:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, que seja alterado o modelo da cédula militar aprovado pela Portaria 154/89, de 2 de Março, passando a vigorar o modelo anexo à presente portaria.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Outubro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
(ver documento original)