Portaria 55-A/86
de 13 de Fevereiro
Na sequência do aumento de subsídio de refeição fixado no Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º O preço de venda de refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 220$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2.º Fica revogada a Portaria 120/85, de 23 de Fevereiro.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.