Abertura do procedimento de ampliação da classificação do Balneário D. Maria II e do Pavilhão de Segurança (8.ª Enfermaria) do Hospital Miguel Bombarda, de forma a abranger o Edifício Principal (antiga Casa da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo), na Rua Dr. Almeida Amaral, na Rua Cruz da Carreira e na Rua Gomes Freire, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de setembro de 2014, exarado sobre informação da Direção-Geral do Património Cultural, e em concordância com o parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 12 de novembro de 2013, determinei a abertura do procedimento de ampliação da classificação do Balneário D. Maria II e do Pavilhão de Segurança (8.ª Enfermaria) do Hospital Miguel Bombarda, de forma a abranger o Edifício Principal (antiga Casa da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo), na Rua Dr. Almeida Amaral, na Rua Cruz da Carreira e na Rua Gomes Freire, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.
2 - O Edifício Principal está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.municipio-lisboa.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
26 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
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