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Portaria 144/89, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Dispensa o requisito de licenciatura para provimento do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto da Juventude.

Texto do documento

Portaria 144/89
de 28 de Fevereiro
Considerando a recente criação do Instituto da Juventude pelo Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro, diploma que, consequentemente, determinou a extinção do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis e da Direcção-Geral da Juventude, serviços da área da juventude;

Considerando que aquela área se caracteriza pela especificidade e, simultaneamente, pela diversidade de questões que no âmbito da mesma se suscitam;

Considerando que o desempenho do cargo de vogal do conselho directivo do referido Instituto exige, por isso, um conhecimento profundo do sector da juventude e experiência no exercício de funções de coordenação e direcção de serviços ou estruturas a que estivessem cometidas atribuições naquele mesmo sector;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja dispensado o requisito de habilitações literárias relativamente a indivíduos que reúnam requisitos específicos essenciais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Sem prejuízo da experiência profissional adequada, é dispensado o requisito de licenciatura para o provimento do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto da Juventude, criado pelo Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro.

2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1989.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-26 - Decreto-Lei 483/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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