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Despacho 5707/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 5707/2019

Criação de Subunidades Orgânicas Operada nos termos do Art.º 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro

Considerando que através de deliberação da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2015, foi conformada a organização dos serviços municipais com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 28 de agosto, e que em reunião de Câmara de 10 de março de 2015, a Câmara Municipal aprovou a composição das Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.ª e 3.ª grau e o respetivo regulamento orgânico;

Considerando que a estrutura orgânica prevê 10 subunidades orgânicas;

Considerando que por meu Despacho de 10 de março de 2015, foram criadas 8 subunidades orgânicas, conforme Despacho que se anexa;

Considerando que o Chefe de Divisão de Equipamentos Públicos, Reabilitação Urbana e SIG, apresentou proposta fundamentada para a criação de uma subunidade orgânica naquela Divisão, conforme documento datado de 10 de fevereiro de 2017, em anexo;

Considerando que o Chefe de Divisão de Acessibilidade, Mobilidade, Equipamentos e Materiais, apresentou proposta fundamentada para a criação de uma subunidade orgânica naquela Divisão, conforme documento datado de 10 de fevereiro de 2017, em anexo;

Considerando que, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas.

Assim, face ao que precede, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas lideradas por Coordenadores Técnicos, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, sendo as respetivas funções acometidas no documento anexo:

(ver documento original)

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

ANEXO

Definição das funções acometidas às subunidades orgânicas criadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 20 de fevereiro de 2017

Secção de Desenho e Reabilitação Urbana:

Assegurar o apoio administrativo e logístico a todas as ações, matérias, projetos, iniciativas e eventos realizados pela Divisão;

Promover e acompanhar o desenvolvimento de atividades de planeamento urbano e ordenamento do território, contribuindo para sua gestão, monitorização e atualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (P.M.O.T.), por forma a assegurar a correta ocupação do solo e o desenvolvimento harmonioso do território municipal;

Gerir, promover, organizar e assegurar a receção, expediente e arquivo de todos processos do âmbito do núcleo de competências de Gestão Urbanística;

Apoiar tecnicamente a tomada de decisões do executivo Municipal, no âmbito da execução de projetos e planos, nomeadamente colaborando na emissão de pareceres no âmbito de projetos de iniciativa municipal;

Colaborar com os restantes serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros de interesse municipal;

Apoiar os serviços municipais na implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento

Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas e os processos de atribuição de numeração de polícia de acordo com as normas legais e regulamentares;

Gerir o sistema digital de informação geográfica, de modo a dar resposta às solicitações dos munícipes e dos serviços, bem como desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia do município;

Proceder a levantamentos topográficos;

Verificar a implantação das construções e fornecer cotas;

Preceder à elaboração e/ou reprodução de desenhos e outros elementos gráficos;

Realizar estudos, em conjunto com o serviço de ordenamento do território, relativos a projetos que sejam de interesse municipal e efetuar propostas tendentes à sua aprovação;

Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração direta do Município;

Colaborar com outros serviços através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projetos de arquitetura ou de engenharia;

Assegurar a elaboração e estudos e projetos de engenharia relativos a infraestruturas e equipamentos a construir, reconstruir ou remodelar de responsabilidade municipal;

Apresentar ao superior hierárquico um relatório mensal atualizado sobre a situação das diferentes obras de iniciativa municipal em curso no concelho, por administração direta ou por empreitada, nomeadamente no que se refere à execução física e financeira e ao cumprimento de prazos;

Prestar apoio técnico a obras da responsabilidade das Juntas de Freguesia e entidades de reconhecido interesse público, após solicitação, relativamente ao enquadramento dos procedimentos técnicos e administrativos, desde a promoção até à sua receção, nos moldes a determinar pela Câmara Municipal;

Propor superiormente a adoção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;

Promover a política da qualidade municipal e de melhoria contínua na Secção;

Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinadas por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.

Estaleiro Municipal:

Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas na respetiva subunidade, garantindo uma gestão eficaz e racional dos processos afetos à mesma, coordenando, planificando e desenvolvendo as seguintes funções:

Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa, com relativo grau de autonomia e responsabilidade;

Realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

Elaborar relatórios periódicos, designadamente sobre o grau de execução das atividades que são da sua responsabilidade;

Gerir os processos de aquisição de bens e serviços;

Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e corretiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;

Planear e programar a distribuição e afetação de viaturas e equipamentos pelos serviços, bem como dos respetivos condutores, afetos à Divisão;

Gerir stocks dos armazéns da Divisão de Acessibilidade, Mobilidade, Equipamentos e Materiais e da Divisão de Ambiente, Contratação e gestão de Candidaturas;

Gerir, organizar e assegurar as encomendas e respetivo armazenamento;

Efetuar mapas de medições e controlo de execução;

Efetuar o cronograma de execução de trabalhos e respetivo acompanhamento;

Planear, organizar e coordenar com objetivo da promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho;

Propor e acompanhar e gerir a formação em contexto de trabalho da subunidade;

Executar trabalhos de natureza técnico/Administrativa no âmbito da divisão;

Propor superiormente a adoção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;

Promover a política de qualidade municipal e de melhoria continua na secção, designadamente a eficácia e a eficiência;

Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinadas por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.

312330624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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