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Edital 737/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto da área disciplinar de Contabilidade para a ESGT deste Instituto

Texto do documento

Edital 737/2019

Abertura de concurso documental para a carreira de docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto para a área de Contabilidade para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de março, Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 23 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Contabilidade, para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.

2 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECDESP: os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, endereço postal e eletrónico, número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Documento comprovativo de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Documento que comprove estar nas condições legais a que se refere o n.º 3 deste edital;

e) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e obrigatoriamente organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação definidos no presente edital, devendo ser entregues sete exemplares em suporte papel, e um em suporte digital;

f) Um exemplar em suporte digital dos trabalhos e comprovativos das atividades que forem mencionados no curriculum vitae.

g) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

h) Lista completa da documentação apresentada.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

8 - Métodos de seleção.

8.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes critérios, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho Técnico-Científico (DTC): 50 %;

b) Capacidade Pedagógica (CP): 30 %;

c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 20 %.

8.2 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico (DTC) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

1) Projetos de Investigação e Desenvolvimento na área da Contabilidade (PID), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:

Responsável de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT, projetos europeus);

Responsável de outros projetos de investigação (concluídos/em curso);

Colaborador de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);

Colaborador de outros projetos de investigação (concluídos/em curso).

2) Publicações e Comunicações na área da Contabilidade (PC), (ponderação de 60 %), a avaliar através dos seguintes itens:

Publicações de artigos em revistas científicas indexadas no ISI/SCOPUS;

Artigos em processo de revisão em revistas científicas indexadas no ISI/SCOPUS;

Publicações de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem (máximo de 5 artigos);

Autor ou coautor de livros técnico-científicos;

Publicações de capítulos de livros com arbitragem (máximo de 5 capítulos);

Comunicações apresentadas em eventos científicos com arbitragem (máximo de 10 comunicações).

3) Outras Atividades de carácter Técnico-Científico na área da Contabilidade (OAT), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:

Membro efetivo de unidade de investigação financiada pela FCT, ou entidade equivalente;

Membro de comissões científicas ou de comissões organizadoras de conferências ou de eventos científicos equivalentes (máximo de 5 eventos);

Orientações de teses de doutoramento concluídas (máximo de 5 orientações);

Orientações de dissertações/projetos/estágios de mestrado concluídos (máximo de 5 orientações);

Arguente de teses de doutoramento ou de dissertações/projetos/estágios de mestrados (máximo de 10 arguições).

8.3 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

1) Experiência e Dedicação à Docência na área da Contabilidade (EDD), (ponderação de 70 %), a avaliar através dos seguintes itens:

Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário nos últimos 10 anos;

Experiência de lecionação de unidades curriculares em inglês nos últimos 10 anos;

Número de unidades curriculares lecionadas com conteúdos diferentes nos últimos 10 anos;

Adoção de metodologias inovadoras de ensino-aprendizagem nos últimos 3 anos;

Orientação e acompanhamento de estudantes em estágio (máximo 10 orientações);

Participação em eventos de caráter pedagógico (máximo de 5 eventos).

2) Elaboração de Material Pedagógico na área da Contabilidade (EMP), (ponderação de 30 %), a avaliar através dos seguintes itens:

Autor ou coautor de livros de apoio à docência;

Elaboração de manuais de texto de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da Unidade Curricular (máximo de 1 elemento por UC com conteúdos diferentes);

Elaboração de cadernos de exercícios, guias de práticas laboratoriais, etc., que cubram pelo menos 75 % da matéria da Unidade Curricular (máximo de 2 elementos por UC com conteúdos diferentes).

8.4 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-á em consideração o seguinte parâmetro:

Outras Atividades Relevantes na área da Contabilidade nos últimos 10 Anos (OAR), a avaliar através dos seguintes itens:

Experiência profissional em atividades de relevância fora do meio académico;

Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais;

Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridas no ambiente socioprofissional;

Participação em programas de mobilidade internacional tipo Erasmus+ (máximo de 5 mobilidades);

Bolseiro de doutoramento ou de pós-doutoramento financiado pela FCT ou entidade equivalente.

9 - Compete ao Júri a definição da grelha de avaliação referente a cada parâmetro de avaliação referido no número anterior deste edital.

10 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:

a) A Classificação Final (CF) dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

b) A Classificação Final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,5 DTC (0,2 PID + 0,6PC + 0,2OAT) + 0,3 CP (0,7EDD + 0,3EMP) + 0,2 OAR

em que:

CF - Classificação Final;

DTC - Desempenho Técnico-Científico;

CP - Capacidade Pedagógica;

OAR - Outras Atividades Relevantes.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Vítor Manuel Pina da Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

Professor Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Fernanda Cristina Pedrosa Alberto, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professora Graça Maria do Carmo Azevedo, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, da Universidade de Aveiro;

Professora Rute Maria Gomes Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico da Guarda;

Professor Rui Manuel da Costa Robalo, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia, do Instituto Politécnico de Santarém.

12 - O Presidente do Júri, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Primeiro Vogal efetivo.

13 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas de expediente.

24 de maio de 2019. - O Presidente do IPSantarém, José Mira Potes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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