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Portaria 140-B/89, de 25 de Fevereiro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO A OUTRAS CATEGORIAS DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DELEGADO REGIONAL DOS SERVIÇOS REGIONAIS DO INSTITUTO DA JUVENTUDE DOS DISTRITOS DE BEJA E DE FARO.

Texto do documento

Portaria 140-B/89
de 25 de Fevereiro
Considerando que, na sequência da criação do Instituto da Juventude pelo Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro, se torna necessário proceder ao preenchimento dos lugares de delegado regional dos serviços regionais daquele Instituto;

Considerando que para o desempenho daqueles cargos é exigida, para além de capacidade de coordenação e chefia, experiência e conhecimento do conjunto de questões que se suscitam na área da juventude;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é alargada a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento dos cargos de delegado regional dos serviços regionais do Instituto da Juventude dos distritos de Beja e de Faro, lugares criados pelo Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro, e equiparados a chefe de divisão.

2.º Os respectivos despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-26 - Decreto-Lei 483/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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