Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2019-2020
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do artigo 119.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana:
a) Exército:
Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia e Cavalaria
Engenharia Militar
Engenharia Eletrotécnica Militar, no perfil de Transmissões e de Material
Engenharia Mecânica Militar
Administração Militar
Formação Militar Complementar em Medicina
b) Guarda Nacional Republicana:
Ciências Militares, na especialidade de Segurança
Administração da Guarda Nacional Republicana
Engenharia Militar
Engenharia Eletrotécnica Militar, no perfil de Transmissões
Formação Militar Complementar em Medicina
2 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 23 de maio de 2019 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (www.academiamilitar.pt).
3 - O prazo para a apresentação de candidaturas termina no dia 1 de julho de 2019 para candidatos militares (através da entrega da candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão onde o candidato presta serviço) e no dia 19 de julho de 2019 para candidatos civis (através da submissão da candidatura eletrónica).
4 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro.
24 de maio de 2019. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.
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