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Aviso 10008/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Concurso de Admissão à Academia Militar para o Ano Letivo de 2019-2020

Texto do documento

Aviso 10008/2019

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2019-2020

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do artigo 119.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana:

a) Exército:

Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia e Cavalaria

Engenharia Militar

Engenharia Eletrotécnica Militar, no perfil de Transmissões e de Material

Engenharia Mecânica Militar

Administração Militar

Formação Militar Complementar em Medicina

b) Guarda Nacional Republicana:

Ciências Militares, na especialidade de Segurança

Administração da Guarda Nacional Republicana

Engenharia Militar

Engenharia Eletrotécnica Militar, no perfil de Transmissões

Formação Militar Complementar em Medicina

2 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 23 de maio de 2019 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (www.academiamilitar.pt).

3 - O prazo para a apresentação de candidaturas termina no dia 1 de julho de 2019 para candidatos militares (através da entrega da candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão onde o candidato presta serviço) e no dia 19 de julho de 2019 para candidatos civis (através da submissão da candidatura eletrónica).

4 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro.

24 de maio de 2019. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.

312330713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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