Despacho (extrato) n.º 12171/2014
Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, após o despacho conjunto 5453-A/2014, de 17 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade/escolha à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - polícia dos estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guardas de 2.ª classe do grupo 2 - polícia dos estabelecimentos de Marinha:
32000690, Frederico Fernando Correia Raimundo (antiguidade);
32000394, Manuel da Rosa Penetra Caeiro (escolha);
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do grupo 2 - polícia dos estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - polícia dos estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 32000293, guarda de 1.ª classe Carlos Alberto Catarino de Campos Canosa.
19 de setembro de 2014. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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