Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12168/2014, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Promoção por concurso de onze militarizados à categoria de guarda de 3.ª classe da PEM do QPMM

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12168/2014

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, após o despacho conjunto 5453-A/2014, de 17 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por concurso à categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guardas auxiliares do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:

32001011, Filipe Jorge Pirra Ganchinho

32000211, Luís Filipe da Silva Melato

32000111, Luís Carlos Pereira Falacho

32000611, Filipe Gonçalo Alves Vidal

32000911, Pedro Miguel Rosado Matos

32000311, Bruno Manuel Poeiras Comba

32000811, Paulo Jorge Dias Figueira

32000411, Nuno Filipe Pereira Cerdeira

32001111, Frederico Daniel Martins Carvalho

32000711, Joaquim José Rico Rodrigues

32000511, Chisthian Melício Castro

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 4 do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 32000309 guarda de 3.ª classe Samuel Pedro Martins Feraz Barcelos.

19 de setembro de 2014. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.

208118585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda