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Despacho 5581-A/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Determina a aprovação do relatório do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 3939/2019, de 9 de abril, que avalia a viabilidade técnico-financeira do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão)

Texto do documento

Despacho 5581-A/2019

Em 2016, pela Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016, de 8 de agosto, a Barragem do Pisão foi considerada obra prioritária por todos os grupos parlamentares, que aprovaram por unanimidade recomendar a inclusão do projeto nas prioridades de investimento do regadio, no Plano Nacional de Regadio e no Programa Nacional para a Coesão Territorial, tendo em conta a sua importância para o desenvolvimento do distrito de Portalegre.

Deste modo, urgia avaliar de forma rigorosa todos os elementos e estudos produzidos até à data, que possam suportar uma decisão sobre a viabilidade de construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), rentabilizando o conhecimento específico já produzido.

Neste sentido e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, 26.º, n.º 1, e 27.º, n.º 1 do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, foi publicado o Despacho interministerial n.º 3939/2019, de 9 de abril que determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação da viabilidade técnico-financeira do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão).

Nos termos do referido despacho, cabia ao GT a missão de coligir toda a informação pertinente e avaliar a viabilidade de construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), designadamente o desenvolvimento do estudo do modelo de financiamento e gestão do empreendimento, devendo apresentar um relatório, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente despacho, contendo (i) a apreciação dos estudos preparatórios existentes, referenciados no texto preambular, (ii) a elaboração de propostas com vista à consideração de novas finalidades de utilização, designadamente ao nível da produção energética com a criação de um «espelho de água fotovoltaico», ou outras que possam estimular o investimento e a valorização da região em que se insere, (iii) a análise sumária do custo-benefício no contexto regional, (iv) a proposta de modelo de financiamento e gestão do empreendimento e (v) o plano de ação e respetivos prazos de execução.

Do relatório em causa, decorrente dos trabalhos dos últimos meses, resultaram as seguintes conclusões:

a) A Barragem do Pisão representa uma alternativa que garante o reforço do abastecimento público às populações e a resposta às necessidades do regadio, na medida em que garante a disponibilidade em quantidade e qualidade do recurso água para abastecimento público e permite o aumento das disponibilidades hídricas para a agricultura de regadio, tendo sido considerado, para cálculo das receitas esperadas associadas ao abastecimento público, a aplicação, com as devidas adaptações, de um tarifário semelhante àquele que é atualmente praticado na região e, para cálculo das receitas associadas à água para irrigação, a aplicação, com as devidas adaptações, dos critérios utilizados para o estabelecimento do tarifário praticado pela Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;

b) A Barragem do Pisão contribui para a mitigação às alterações climáticas, na medida em que contribui para a redução de emissões, através da substituição na região da utilização de combustíveis fósseis por energias renováveis, esperando-se a redução de mais de 50 000 t/ano de CO2;

c) A Barragem do Pisão contém uma reserva estratégica de água com capacidade e garantia do abastecimento às populações do Alto Alentejo, utilizando recursos hídricos de uma bacia hidrográfica toda ela em território nacional, o que permite assegurar com uma maior fiabilidade do sistema de abastecimento;

d) A Barragem do Pisão garante um incremento de produção de energia por fontes renováveis, na medida em que integrará uma central fotovoltaica de 150MW, com uma produção útil acima dos 250GWh, tendo sido considerada uma tarifa de venda de energia baseada em informação geral recolhida sobre o valor negociado de venda de energia em diversos parques solares recentes (por comparação, no mercado ibérico energia (MIBEL) foram negociados em 2018 valores médios de energia em Portugal de 0,057 (euro)/kWh), ou seja, o valor adotado pode ser considerado conservativo e prudente. Este centro de produção de energia fotovoltaica poderá ainda ser apoiado/complementado por um circuito hidroelétrico reversível com potência instalada significativa, criando também ao nível da energia uma Reserva Estratégica (armazenando energia sob a forma de água na albufeira da barragem do Pisão pronta a entrar na rede através também da produção hidroelétrica);

e) A Barragem do Pisão potencia um recurso com potencial de aproveitamento turístico, através da diversificação da oferta num território caracterizado pela riqueza ambiental, patrimonial e cultural, na medida em que se prevê, ao nível de pleno armazenamento, uma área inundada de cerca de 7 km2, possibilitando a criação de um espelho de água de dimensões consideráveis e com zonas morfologicamente diferentes com potencial de aproveitamento turístico, lúdico e recreativo, designadamente associado a atividades náuticas. Acresce que a previsível boa qualidade da água e a possibilidade de se ter um envolvimento de floresta mediterrânica potencia a possibilidade de, designadamente, se poder ter pontos/circuitos de observação da natureza e de avistamento de avifauna;

f) A Barragem do Pisão promove um reforço do subsistema do Caia que abastece Arronches, Elvas, Campo Maior e Monforte, na medida em que representa a criação de uma alternativa em termos de abastecimento de água potável à região, que hoje é alimentada unicamente a partir da barragem da Póvoa/Meadas;

g) A Barragem do Pisão poderá garantir ainda uma reserva de água para a transferência de espécies em risco pela degradação do meio de origem, através da eventual instalação de jangadas flutuantes de biodiversidade na albufeira a criar;

h) A Barragem do Pisão propicia um contributo para o reforço da investigação científica e da qualificação profissional no âmbito do ensino superior na região, nas áreas temáticas que virão a ser potenciadas por este empreendimento, na medida em que poderá ser indutor do estudo e da investigação fundamental e aplicada de novas temáticas, associadas, designadamente, à engenharia hidráulica, às energias renováveis, à mobilidade elétrica face à disponibilidade criada, à biologia e aos restantes descritores ambientais e às agroindústria-temáticas estas potenciadoras de novos empregos na região;

i) A Barragem do Pisão poderá garantir a possibilidade de introdução de novas culturas mediterrânicas adaptadas ao clima, aplicando as técnicas da rega de precisão, bem como a criação de novas agroindústrias a partir das produções agrícolas e pecuárias.

A análise económica elaborada com base em pressupostos considerados como sólidos e exigentes, identifica ainda assim a Barragem do Pisão como financeiramente viável, com uma Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) de 4,9 % de 20 anos de operação, um Valor Atualizado Líquido (VAL) para uma taxa de atualização de 4 % de 14,7 milhões de euros e um tempo de amortização do investimento para uma taxa de atualização de 4 % de 22 anos, montante que considera apenas os custos totais e as receitas totais.

No que toca ao modelo de financiamento e gestão da Barragem do Pisão, o relatório propõe que, independentemente da forma de financiamento a ser decidida no momento da sua execução, sem prejuízo da existência de vários cenários compatíveis com o projeto, seja criada uma nova entidade pública, em cujo capital participem entidades da Administração Central e da Administração Local, em razão das respetivas atribuições e competências. A referida entidade teria a seu cargo a promoção/gestão global do aproveitamento, através da atribuição da concessão da exploração e gestão do referido empreendimento, concessão essa que incluísse as várias vertentes do mesmo ou deixando de parte a central solar fotovoltaica para ser desenvolvida por um promotor terceiro.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, 26.º, n.º 1, e 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do Despacho 3939/2019, de 9 de abril determina-se o seguinte:

1 - A aprovação do relatório do grupo de trabalho constituído pelo Despacho 3939/2019, de 9 de abril, que avalia a viabilidade técnico-financeira do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), que conclui pela sustentabilidade técnica e viabilidade financeira do projeto.

2 - Determinar o início dos trabalhos com vista à concretização do empreendimento de fins múltiplos «Barragem do Pisão», envolvendo designadamente a elaboração dos estudos e projetos relevantes, a definição do modelo institucional e de financiamento da futura entidade promotora, a avaliação de impacte ambiental, e a compatibilização com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis.

6 de junho de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-09-26 - Decreto-Lei 62/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato e adota medidas excecionais para a concretização do mesmo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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