Determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação da viabilidade técnico-financeira do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão).
A Barragem do Pisão, no concelho do Crato, e a sua valia agrícola foram objeto de diversos estudos que tiveram início com o Plano de Valorização do Alentejo, elaborado em 1957 pela Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos. O Plano indicava a necessidade de construção de uma barragem próxima do Crato, no lugar do Pisão, que armazenasse os caudais da ribeira da Seda, com uma bacia hidrográfica que se estende das faldas do sistema montanhoso da serra de São Mamede até ao Crato. O projeto foi inicialmente concebido para o regadio, tendo em conta a irregularidade do regime pluviométrico no Sul do País, e integrada no designado «Plano de Rega do Alentejo».
Os estudos desenvolvidos entre a década de 60 e o início dos anos 80 conduziram a diversas reformulações do projeto que incidiram quer na substituição do sistema de rega por gravidade pela aspersão, quer na delimitação das áreas agrícolas a beneficiar.
Em 1980, a Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos propõe um esquema alternativo que procura ultrapassar os condicionalismos apontados ao projeto, tendo sido selecionados 6.322 ha localizados na margem esquerda da ribeira da Seda.
Foi com este cenário de base que se procedeu à elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental e Económica (COBA, 2000-2001): foram analisadas 10 alternativas em que se variava a área a beneficiar, o local da barragem e o respetivo Nível Pleno de Armazenamento (NPA), assim como, o tipo de adução e distribuição. Para cada uma das alternativas foram estudadas duas variantes: o fornecimento de água em alta e em baixa pressão.
O Estudo de Viabilidade conduziu à elaboração do Projeto de Execução da alternativa mais viável que previa a localização da barragem em Couto de Endreiros com o NPA à cota (248), sendo a água de rega bombeada à cabeça (altura de elevação de 89 m) para um reservatório de regulação onde tinha origem a rede de distribuição gravítica em conduta que permitia a beneficiação de cerca de 3.240 ha (PROSISTEMAS, 2006).
Em 2007, pelo Despacho 9917/2007, de 29 de maio, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, determinou a retoma dos «estudos preliminares necessários para avaliar a viabilidade da barragem do Crato».
Em 2010, a COBA realizou o Estudo de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato - Sua Viabilidade, nas vertentes da rega, do abastecimento público e da criação de uma central mini-hídrica. Alguns dos pressupostos que serviram de base à conceção e dimensionamento das infraestruturas das alternativas de adução e distribuição apresentadas no Estudo de Viabilidade (COBA, 2000) e ao Projeto de Execução (PROSISTEMAS, 2006), foram revistos.
O custo da obra foi estimado em cerca de 100 milhões de euros: o projeto da obra com cinco milhões de euros, a construção da barragem 35 milhões, o realojamento da população dez milhões e os restantes 50 milhões destinados à rede de rega (9.000 ha de regadio previstos para os concelhos de Alter do Chão, Avis, Crato e Fronteira). O custo por hectare foi assim estimado em 10.574(euro).
Em 2016, pela Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016, de 8 de agosto, a Barragem do Pisão foi considerada obra prioritária por todos os grupos parlamentares, que aprovaram por unanimidade recomendar a inclusão do projeto nas prioridades de investimento do regadio, no Plano Nacional de Regadio e no Programa Nacional para a Coesão Territorial, tendo em conta a sua importância para o desenvolvimento do distrito de Portalegre.
Considerando que, em todos os estudos efetuados, a Barragem do Pisão sempre foi apontada como fundamental para estimular o desenvolvimento económico e sustentável da área de influência do projeto, apresentando-se como:
a) Alternativa que garante o reforço do abastecimento público às populações e a resposta às necessidades do regadio;
b) Essencial no quadro das alterações climáticas;
c) Reserva estratégica de água com capacidade e garantia do abastecimento à totalidade do Alto Alentejo, mesmo em períodos de seca prolongada;
d) Incremento de produção de energia por fontes renováveis;
e) Recurso com potencial de aproveitamento turístico, através da diversificação da oferta num território caracterizado pela riqueza ambiental, patrimonial e cultural;
f) Reforço do subsistema do Caia que abastece Arronches, Elvas, Campo Maior e Monforte;
g) Reserva de água para a transferência de espécies em risco pela degradação do meio de origem;
h) Contributo para o reforço da investigação científica e da qualificação profissional no âmbito do ensino superior na região, nas áreas temáticas que virão a ser potenciadas por este empreendimento;
i) Possibilidade de introdução de novas culturas mediterrânicas e novas formas de conduzir as tradicionais, aplicando as técnicas da rega de precisão, bem como a criação de novas agroindústrias a partir das produções agrícolas e pecuárias.
Deste modo, urge avaliar de forma rigorosa todos os elementos e estudos produzidos até à data, que possam suportar uma decisão sobre a viabilidade de construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), rentabilizando o conhecimento específico já produzido.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, 26.º, n.º 1 e 27.º, n.º 1 do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:
1 - A constituição de um Grupo de Trabalho com a missão de coligir toda a informação pertinente e avaliar a viabilidade de construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), designadamente o desenvolvimento do estudo do modelo de financiamento e gestão do empreendimento.
2 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro Adjunto e da Economia, que coordena;
b) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
c) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
d) Um representante do Grupo Águas de Portugal;
e) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
f) Um representante da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.; e
g) Um representante da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
3 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente despacho, contendo:
a) Apreciação dos estudos preparatórios existentes, referenciados no texto preambular;
b) Elaboração de propostas com vista à consideração de novas finalidades de utilização, designadamente ao nível da produção energética com a criação de um «espelho de água fotovoltaico», ou outras que possam estimular o investimento e a valorização da região em que se insere;
c) Análise sumária do custo-benefício no contexto regional;
d) Proposta de modelo de financiamento e gestão do empreendimento;
e) Plano de ação e respetivos prazos de execução.
4 - O Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho.
5 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, nem à assunção de qualquer encargo adicional.
6 - A Secretaria-Geral do Ministério da Economia assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
25 de março de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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