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Despacho 9917/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Determina que o Instituto da Água (INAG) retome os estudos preliminares necessários para avaliar a viabilidade da barragem do Crato, designadamente o desenvolvimento do procedimento de avaliação de impacte ambiental e o estudo do modelo de financiamento e gestão do empreendimento.

Texto do documento

Despacho 9917/2007

Avaliação da viabilidade da barragem do Crato Os estudos base realizados nos anos 50 do século XX indicaram a necessidade de construção de uma barragem próxima do Crato, no lugar do Pisão, que armazenasse os caudais da ribeira da Seda, com uma bacia hidrográfica que se estende das faldas do sistema montanhoso da serra de São Mamede até ao Crato.

A barragem foi inicialmente concebida para o regadio, tendo em conta a irregularidade do regime pluviométrico no Sul do País, e integrada no designado "Plano de rega do Alentejo". De acordo com informações recentes, a agricultura mantém interesse neste aproveitamento, mas este uso da água dificilmente justificará a totalidade do investimento a realizar.

Estudos desenvolvidos nos últimos anos identificam uma situação de potencial escassez de água na região, com o eventual esgotamento de alguns aquíferos, o que aponta para que a barragem do Crato possa ganhar relevância no que se refere ao abastecimento de água às populações da região.

Efectivamente, projecções de consumos realizados no âmbito da empresa Águas do Norte Alentejano referem que os volumes de água disponíveis das barragens da Póvoa e Meadas e da Apartadura poderão ser insuficientes para garantir o abastecimento de água aos concelhos servidos por aquela empresa, estimando-se que venha a ser necessária uma reserva suplementar de cerca de 15 hm3. Deste modo, a construção da barragem do Crato poderá efectivamente revelar-se como uma alternativa ou como um complemento para a captação de água para abastecimento público.

Assim, determino:

1 - Que o Instituto da Água (INAG) retome os estudos preliminares necessários para avaliar a viabilidade da barragem do Crato, designadamente o desenvolvimento do procedimento de avaliação de impacte ambiental e o estudo do modelo de financiamento e gestão do empreendimento.

2 - O desenvolvimento destes trabalhos será feito em articulação estreita com a Águas de Portugal (AdP) e com o sector agricultura.

3 - Para além do abastecimento público e da rega, deve o INAG ter em conta outros utilizadores potencialmente interessados, designadamente nas áreas do turismo e produção de energia, identificando dinâmicas de desenvolvimento regional que a construção da barragem possa induzir e formas de financiamento e gestão que sejam adequadas à natureza do projecto, caso este se afigure viável.

20 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/29/plain-213039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213039.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-09-26 - Decreto-Lei 62/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato e adota medidas excecionais para a concretização do mesmo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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