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Despacho 5517/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5517/2019

Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo a alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

10 de maio de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

Com o propósito de criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade de Coimbra e do Plano de Ação do Reitor, foram introduzidas alterações na estrutura orgânica da Reitoria da Universidade de Coimbra no sentido de apenas integrar serviços de apoio direto aos órgãos de governo, estruturas de caráter temporário, bem como serviços e órgãos que, devido à necessidade de independência funcional para o cumprimento da sua missão ou à especificidade das funções que lhes estão cometidas, não devem estar integradas noutros setores.

De acordo com este modelo e atendendo à natureza das competências que lhes estão atribuídas, considerou-se que a Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) e a Divisão de Inovação e Transferências do Saber (DITS) deveriam ser reintegradas na Administração da Universidade de Coimbra, estrutura orgânica a que pertenciam anteriormente, considerando o papel que desempenham enquanto serviço de apoio central à Governação, transversal a toda a Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo a presente alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 423/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, alterado pelo Despacho 10570/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, pelo Despacho 6520/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, pelo Despacho 16419/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, pelo Despacho 4760/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril e pelo Despacho 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro:

Artigo 1.º

Repristinação

São repristinados:

a) A subalínea vii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;

b) A subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;

c) O n.º 1 do artigo 12.º-A do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º-A

[...]

1 - A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação exerce as suas competências nos domínios da divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, públicos ou privados, acompanhamento de entidades terceiras com as quais a UC tem uma relação próxima, e genericamente no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento da UC.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

d) Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º-A do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;

e) A alínea d), no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra na redação imediatamente anterior à do Despacho 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;

f) O artigo 17.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, que passa a ter seguinte redação:

«Artigo 17.º

Divisão de Inovação e Transferências do Saber

1 - A Divisão de Inovação e Transferências do Saber exerce as suas competências no domínio da identificação das oportunidades de efetuar a transferência de inovação e de saberes da Universidade para a sociedade e o mundo empresarial e da dinamização das iniciativas e projetos que a permitam concretizar.

2 - Compete à Divisão de Inovação e Transferências do Saber:

a) Pesquisar, identificar e divulgar apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de desenvolvimento da Universidade no domínio da Inovação e da Transferência do Saber;

b) Estimular a condução desses projetos;

c) Assegurar a gestão da propriedade industrial;

d) Gerir parcerias no domínio da inovação e apoiar a criação de spin-offs universitárias;

e) Identificar e avaliar produtos resultantes de Investigação e Desenvolvimento com potencial de inovação e ou comercialização e identificar parceiros adequados para o efeito;

f) Apoiar e acompanhar as parcerias em curso no domínio da Inovação e Transferências do Saber em articulação com o Instituto de Investigação Interdisciplinar;

g) Apoiar a participação da Universidade em redes internacionais de Inovação e Transferências do Saber;

h) Promover formação em empreendedorismo e inovação;

i) Executar outras atividades que, no domínio da inovação e da transferência do saber, lhe sejam cometidas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Atendendo à natureza orgânica do presente Regulamento, o mesmo entra em vigor no dia 1 de maio de 2019, mantendo-se as Comissões de Serviço vigentes nessa data, em todos os cargos de direção que se encontrem providos.

312322979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732727.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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