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Aviso 9802/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a tempo inteiro - 7 horas diárias para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9802/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a tempo inteiro - 7 horas diárias para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 21 de março de 2019, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a tempo inteiro.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, declara-se que o procedimento concursal será publicitado, pela entidade responsável pela sua realização, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo, e Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

5 - Âmbito do recrutamento - Recrutamento de 1 posto de trabalho por tempo indeterminado a tempo inteiro.

6 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade.

7 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de assistentes operacionais de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

8 - Horário -7 horas diárias, sendo 35 horas semanais.

9 - Posicionamento remuneratório - A renumeração mensal será 635,07 (euro).

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição de acordo com a idade do candidato, que pode, nos termos do artigo 34.º, n.º 2 da LTFP ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas, serão submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE» Situação Profissional» PND» Procedimentos Concursais» Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas. Como a candidatura será obrigatoriamente submetida electronicamente, os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE.

11.3 - As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, através da entrega dos seguintes documentos, pelos meios referidos no ponto anterior (11.2). Caso o/a candidato/a já tenha entregue os documentos solicitados quando concorreu ao procedimento concursal anterior, que foi anulado, não será necessário voltar a entregar os documentos já entregues.

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

11.4 - Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem entregar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários para garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Aplicam-se os métodos de seleção de Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), bem como de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Para os candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP a ponderação a utilizar é a seguinte:

Prova de Conhecimentos (PC) - 65 %

Avaliação Psicológica (AP) - 35 %

Para os candidatos abrangidos pelo artigo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP a ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 65 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 35 %

12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

12.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.4 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Dirce Maria Geraldes Padrão (Adjunta).

Vogais efetivos: Anabela Conceição Valentim Dias (Adjunta) e Lila Martins Batista Rodrigues (Encarregada Operacional).

Vogais suplentes: Daniel Gonçalves dos Santos (Coordenador Técnico) e Aida Maria Barata Antunes (Assistente Técnica).

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir sobre as mesmas podem ter por suporte um formulário escrito.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

16 - Critério de desempate:

16.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

16.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Nos termos do disposto n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de maio de 2019. - O Diretor, António Joaquim Oliveira Cavaco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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