Portaria 124/89
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto na Directiva do Conselho n.º
87/219/CEE
, de 30 de Março, que altera a Directiva n.º
75/716/CEE
, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes ao teor de enxofre de certos combustíveis líquidos;
Considerando a necessidade de, devido à evolução registada na natureza dos petróleos brutos utilizados na indústria da refinação nacional, alterar as especificações do gasóleo destinado ao mercado interno nacional;
Considerando o disposto na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei 442/86, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º As especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria.
2.º São revogadas as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 23 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Energia.
Quadro anexo à Portaria 124/89
Especificações do gasóleo
(ver documento original)