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Declaração DD1263, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria 124/89, de 18 de Fevereiro, que determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional .

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 124/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo, nas «Características», onde se lê «Índice de octano, mín.» deve ler-se «Índice de Cetano, mín.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-18 - Portaria 124/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional. Revoga as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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