Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 124/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo, nas «Características», onde se lê «Índice de octano, mín.» deve ler-se «Índice de Cetano, mín.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.