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Portaria 124/89, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional. Revoga as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 124/89
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto na Directiva do Conselho n.º 87/219/CEE , de 30 de Março, que altera a Directiva n.º 75/716/CEE , relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes ao teor de enxofre de certos combustíveis líquidos;

Considerando a necessidade de, devido à evolução registada na natureza dos petróleos brutos utilizados na indústria da refinação nacional, alterar as especificações do gasóleo destinado ao mercado interno nacional;

Considerando o disposto na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei 442/86, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º As especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º São revogadas as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 23 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Energia.


Quadro anexo à Portaria 124/89
Especificações do gasóleo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1263 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 124/89, de 18 de Fevereiro, que determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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