Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pela Portaria 1031/2007, de 30 de agosto (Diário da República n.º 167, 1.ª série), retificada pela Declaração de Retificação n.º 748/2010, de 16 de abril (Diário da República n.º 74, 2.ª série), alterada pelo Despacho 5300/2012, de 17 de abril (Diário da República n.º 76, 2.ª série) e pelo Despacho 7054/2015, de 25 de junho (Diário da República n.º 122, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 535/2011/AL02, em 17 de maio de 2019.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Estas alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.
21 de maio de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Finanças Empresariais.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças e Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres (3 Anos).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Finanças Empresariais:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Licenciatura em Finanças Empresariais
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N. º 5
(ver documento original)
3.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
312320604