Considerando a deliberação 417/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;
Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho;
Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro e a estrutura do INPI publicitada através do Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro;
1 - Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, em Maria João Lampreia Gonçalves, Diretora de Organização e Gestão, as competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que me foram delegadas para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 5.000 (euro);
2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Organização e Gestão, Maria João Lampreia Gonçalves, ou por si autorizados desde o dia 1 de março de 2019.
3 de maio de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo do INPI, I. P., Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.
312269681