Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 417/2019, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 417/2019

1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e para os efeitos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., (INPI), e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como de acordo com a proposta de distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de atuação deste Organismo, formalizada pela Presidente em 7 de fevereiro de 2019, delibera o seguinte:

1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:

1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Atribuição, de Oposição e de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente e de Enforcement;

1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);

1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Vogal Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, a sua substituição nas competências delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Vogal Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias.

1.2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:

1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos e de Gestão da Qualidade;

1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro);

1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Presidente.

1.3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte:

1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Gestão Financeira e de Sistemas Informáticos;

1.3.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro);

1.3.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, quando esta não puder ser substituída pela Vogal Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, competindo-lhe ainda substituir esta nas competências delegadas, nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituída pela Presidente.

2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo, ou por si autorizados, desde o dia 1 de fevereiro de 2019.

3 - É revogada a deliberação de 17 de outubro de 2018 do Conselho Diretivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 1206/2018, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 213, de 6 de novembro de 2018.

A presente deliberação produz efeitos a partir de dia 8 de fevereiro

4 de março de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

312117019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3674656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda