1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e para os efeitos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., (INPI), e em conformidade com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como de acordo com a proposta de distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de atuação deste Organismo, formalizada pela Presidente em 21 de setembro de 2018, delibera o seguinte:
1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo Maria Leonor Mendes da Trindade:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Gestão Financeira, de Recursos Humanos, de Apoio ao Cliente, de Sistemas Informáticos e Enforcement;
1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);
1.1.3 - Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas;
1.1.4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis, a sua substituição nas competências delegadas.
1.2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Marco Paulo Gonçalves Dinis:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Atribuição, de Oposição e de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Contencioso, e de Gestão da Qualidade;
1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro)
1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas.
2 - Dos poderes ora subdelegados ficam expressamente excluídas as decisões proferidas no âmbito dos artigos 8.º e 23.º do Código da Propriedade Industrial, bem como no domínio das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal.
3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo, ou por si autorizados, desde o dia 10 de setembro de 2018.
4 - É revogada a deliberação de 15 de abril de 2013 do Conselho Diretivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 962/2013, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 79, de 23 de abril de 2013.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de outubro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Trindade.
311752593