A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1206/2018, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1206/2018

1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e para os efeitos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., (INPI), e em conformidade com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como de acordo com a proposta de distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de atuação deste Organismo, formalizada pela Presidente em 21 de setembro de 2018, delibera o seguinte:

1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo Maria Leonor Mendes da Trindade:

1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Gestão Financeira, de Recursos Humanos, de Apoio ao Cliente, de Sistemas Informáticos e Enforcement;

1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);

1.1.3 - Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas;

1.1.4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis, a sua substituição nas competências delegadas.

1.2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Marco Paulo Gonçalves Dinis:

1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Atribuição, de Oposição e de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Contencioso, e de Gestão da Qualidade;

1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro)

1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas.

2 - Dos poderes ora subdelegados ficam expressamente excluídas as decisões proferidas no âmbito dos artigos 8.º e 23.º do Código da Propriedade Industrial, bem como no domínio das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal.

3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo, ou por si autorizados, desde o dia 10 de setembro de 2018.

4 - É revogada a deliberação de 15 de abril de 2013 do Conselho Diretivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 962/2013, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 79, de 23 de abril de 2013.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de outubro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Trindade.

311752593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda