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Deliberação 962/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências em membros do conselho diretivo do INPI, I. P.

Texto do documento

Deliberação 962/2013

1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e para os efeitos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., (INPI), e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como de acordo com a proposta de distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de atuação deste Organismo, formalizada pela Presidente em 14 de abril de 2013, delibera o seguinte:

1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo Maria Leonor Mendes da Trindade:

1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Gestão Financeira, de Recursos Humanos, de Atendimento e Apoio ao Cliente, e Enforcement;

1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);

1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis, a sua substituição nas competências delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal José Maria Lourenço Maurício, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pelo Vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis;

1.2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Marco Paulo Gonçalves Dinis:

1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Contencioso e de Gestão da Qualidade;

1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro)

1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal José Maria Lourenço Maurício, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Presidente;

1.3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo José Maria Lourenço Maurício:

1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Atribuição, de Oposição e de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, e de Sistemas Informáticos;

1.3.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro)

1.3.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, quando esta não puder ser substituída pelo vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis, competindo-lhe ainda substituir este nas competências delegadas, nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Presidente;

2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo, ou por si autorizados, desde o dia 7 de fevereiro de 2013.

3 - É revogada a deliberação de 17 de outubro de 2011 do Conselho Diretivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 2201/2011, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 226, de 24 de novembro de 2011.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de abril de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Mendes da Trindade.

206899122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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