1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e para os efeitos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., (INPI), e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como de acordo com a proposta de distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de atuação deste Organismo, formalizada pela Presidente em 14 de abril de 2013, delibera o seguinte:
1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo Maria Leonor Mendes da Trindade:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Gestão Financeira, de Recursos Humanos, de Atendimento e Apoio ao Cliente, e Enforcement;
1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);
1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis, a sua substituição nas competências delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal José Maria Lourenço Maurício, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pelo Vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis;
1.2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Marco Paulo Gonçalves Dinis:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Contencioso e de Gestão da Qualidade;
1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro)
1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal José Maria Lourenço Maurício, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Presidente;
1.3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo José Maria Lourenço Maurício:
1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Atribuição, de Oposição e de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, e de Sistemas Informáticos;
1.3.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro)
1.3.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, quando esta não puder ser substituída pelo vogal Marco Paulo Gonçalves Dinis, competindo-lhe ainda substituir este nas competências delegadas, nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Presidente;
2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo, ou por si autorizados, desde o dia 7 de fevereiro de 2013.
3 - É revogada a deliberação de 17 de outubro de 2011 do Conselho Diretivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 2201/2011, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 226, de 24 de novembro de 2011.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de abril de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Mendes da Trindade.
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