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Despacho 2961/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação de unidades intermédias de 2.º grau, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e do Gestor do Sistema da Qualidade na dependência direta do Conselho Diretivo.

Texto do documento

Despacho 2961/2013

O Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

No seguimento daquele decreto-lei, foi publicada a Portaria 386/2012, de 29 de novembro, que aprovou a organização interna, tendo estabelecido três unidades orgânicas intermédias de 1.º grau:

A Direção de Marcas e Patentes (DMP) A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos (DREAJ) A Direção de Organização e Gestão (DOG) Na mesma Portaria estabelece-se a possibilidade de criação de um número máximo de sete unidades intermédias de 2.º grau, com competências e aprovadas pelo Conselho Diretivo.

Nestes termos o Conselho Diretivo, na sua reunião ordinária de 10 de janeiro de 2013, deliberou em cumprimento do n.º 2 do Artigo 1.º do Anexo da referida Portaria criar os seguintes departamentos (unidades intermédias de 2.º grau) inseridos nas unidades orgânicas nucleares definidas no n.º 1 do artigo referido:

1 - A Direção de Marcas e Patentes (DMP) será constituída pelos seguintes Departamentos com as seguintes atribuições e competências específicas:

a) O Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos (DMDM), ao qual caberá assegurar todos os atos e procedimentos tendentes à atribuição dos direitos privativos das marcas e dos desenhos ou modelos e outros sinais distintivos do comércio, pela via nacional, via internacional e via comunitária, dentro dos limites das competências conferidas para cada via.

Competir-lhe-á, ainda, realizar os atos e procedimentos relativos à manutenção, modificação, extinção, prova e certificação dos direitos. O Departamento também colaborará com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, nomeadamente, nos domínios das infrações contra a Propriedade Industrial e da concorrência desleal;

b) O Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade (DPMU), que assegurará as competências estabelecidas quanto ao exame e outros atos relativamente a patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção e topografias de produtos semicondutores requeridos pela via nacional, via internacional e via europeia, dentro dos limites das competências conferidas para cada via.

2 - A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos (DREAJ) será constituída pelos seguintes Departamentos com as seguintes atribuições e competências específicas:

a) O Departamento de Relações Externas (DRE), que assegurará as competências relativas à componente de Relações Internacionais através da coordenação da representação institucional do INPI, I. P. no estrangeiro, competindo-lhe, designadamente, preparar as reuniões e pareceres ligados às relações internacionais, desenvolver iniciativas de cooperação com as organizações internacionais e organismos congéneres, nomeadamente no âmbito dos países da CPLP e organizar eventos, visitas e reuniões de trabalho de carácter internacional, a realizar em Portugal. O Departamento assegurará também a componente de promoção do Sistema da Propriedade Industrial e do relacionamento com os stakeholders nacionais - Associações Empresariais, Empresas, Centros Tecnológicos, Universidades e Parques de Ciência e Tecnologia. Este Departamento será também responsável pelas atividades da Academia da Propriedade Industrial. São ainda atribuições deste Departamento a gestão das áreas de Informação Comunicação e Imagem, nomeadamente, a gestão de conteúdos do Portal do INPI e a publicação do Boletim da Propriedade Industrial.

b) O Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ), que será responsável pelo apoio técnico-jurídico ao Conselho Diretivo, preparando e assegurando o acompanhamento jurídico das posições oficiais portuguesas no contexto bilateral, regional e internacional. Competir-lhe-á, ainda, em articulação com outras unidades orgânicas, apresentar propostas de aperfeiçoamento da legislação nacional em matéria de Propriedade Industrial. Este Departamento assegurará, igualmente, o apoio técnico e jurídico nos processos de contencioso administrativo, competindo-lhe, designadamente, intervir nos processos de modificação de decisões ao nível da atribuição de direitos, bem como realizar todas as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, nomeadamente, nos domínios das infrações contra a Propriedade Industrial e da concorrência desleal.

3 - A Direção de Organização e Gestão (DOG) será constituída pelos seguintes Departamentos com as seguintes atribuições e competências específicas:

a) O Departamento de Recursos Financeiros (DRF), que terá a seu cargo todas as atividades próprias da gestão financeira e patrimonial do INPI, I. P., resultantes das atividades correntes e da participação em projetos específicos. Caberá assim a este Departamento cobrar as receitas provenientes das taxas e serviços, bem como outras verbas devidas por organismos internacionais, consignar receitas e efetuar pagamentos, através da gestão de uma tesouraria própria. Coordenará, também, a logística nomeadamente aprovisionamentos, expediente, telecomunicações, economato e gestão de espaços e obras.

b) O Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente (DRHAC), terá a seu cargo todas as atividades próprias da gestão de recursos humanos do INPI, I. P. e do atendimento ao público. Este Departamento assegurará ainda as operações de receção de pedidos e documentos relacionados, o fornecimento de pesquisas de sinais distintivos do comércio e, matricialmente, a prestação de informações sobre o estado da técnica.

4 - Criar o Departamento de Sistemas Informáticos (DSI), na dependência direta do Conselho Diretivo, que será responsável pela gestão da infraestrutura informática do INPI, I. P., pela implementação e acompanhamento de projetos no âmbito dos sistemas de informação e pelo apoio aos respetivos utilizadores, competindo-lhe promover a criação de aplicações informáticas e respetivo aperfeiçoamento, acompanhar e participar nos projetos de cooperação com entidades nacionais e internacionais no âmbito da informática aplicada à Propriedade Industrial, difundir as tecnologias de tratamento da informação, especificar requisitos e dar parecer sobre as soluções técnicas para a aquisição de equipamentos e produtos informáticos.

Este Departamento será, ainda, responsável pela manutenção da documentação atualizada relativa ao sistema informático do INPI, I. P., pela execução de todos os procedimentos de segurança e demais operações necessárias ao bom funcionamento das aplicações existentes, pela correta gestão e distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades dos serviços e pela eventual correção de anomalias, ou avarias, nestes recursos.

5 - Criar o Gestor do Sistema da Qualidade na dependência direta do Conselho Diretivo, o qual não correspondendo a um lugar de chefia, tem em vista, não só a implementação de todas as ações necessárias ao projeto da Qualidade, mas também o cumprimento dos requisitos definidos na norma NP EN ISO 9001:2008, no âmbito da qual o INPI, I. P. se encontra certificado desde 2006.

A presente diretiva, homologada pela Sr.ª Ministra da Justiça em 28/01/2013, produz os seus efeitos a partir do dia 01/02/2013.

18 de fevereiro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Leonor

Trindade.

206766988

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/25/plain-307176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307176.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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