A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, a ministrar pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
23 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Ciências Empresariais
2 - Curso técnico superior profissional: T017 - Gestão da Qualidade
3 - Número de registo: R/Cr 18/2014
4 - Área de educação e formação: 347 - Enquadramento na Organização/Empresa
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Implementar e acompanhar a gestão do sistema de gestão da qualidade (SGQ) pelo referencial NP EN ISO 9001:2008 nas empresas; apoiar na acreditação de laboratórios pelo referencial NP EN ISO 17025:2005; conduzir auditorias ao sistema de gestão da qualidade (seguindo o referencial NP EN ISO 19011:2012), independentemente do setor de atividade; implementar os princípios da filosofia lean, através da identificação e eliminação dos desperdícios existentes na organização; implementar a melhoria contínua na organização seguindo o modelo de gestão da European Foundation for Quality Management (EFQM) e a filosofia 6 sigma.
5.2 - Atividades principais:
a) Participar, com os órgãos responsáveis pela qualidade, na implementação do sistema de garantia da qualidade;
b) Definir os procedimentos relativos ao controlo da qualidade para cada área funcional de acordo com as necessidades e objetivos da empresa;
c) Implementar e acompanhar os procedimentos de controlo da qualidade;
d) Avaliar os resultados da aplicação dos procedimentos de controlo da qualidade da empresa;
e) Implementar um sistema de gestão da qualidade;
f) Implementar metodologias lean na organização;
g) Implementar modelos de gestão da qualidade total;
h) Realizar auditorias da qualidade;
i) Proceder à acreditação e gestão de laboratórios;
j) Garantir as condições de higiene e segurança do trabalho.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados sobre:
a) Gestão da qualidade;
b) Norma NP EN ISO 9001:2008;
c) Lean management;
d) Ferramentas estatísticas;
e) Higiene e segurança no trabalho;
f) Funcionamento das organizações;
g) Língua inglesa;
h) Gestão de laboratórios;
i) Auditorias da qualidade;
j) Informática na ótica do utilizador.
6.2 - Aptidões:
a) Implementar um sistema de gestão da qualidade;
b) Implementar metodologias lean na organização;
c) Implementar modelos de gestão da qualidade total;
d) Identificar e controlar situações de risco ocupacional;
e) Cooperar na acreditação de laboratórios;
f) Realizar auditorias da qualidade;
g) Utilizar aplicações informáticas na ótica do utilizador para apoio à gestão da qualidade;
h) Utilizar ferramentas de gestão da qualidade avançadas;
i) Planear atividades em ambiente empresarial tendo em conta a sustentabilidade organizacional;
j) Realizar atividades sempre baseadas na melhoria contínua.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de identificação de oportunidades de melhoria;
b) Demonstrar capacidade de trabalho orientado para resultados;
c) Demonstrar capacidade para gerir a mudança;
d) Demonstrar capacidade para gerir as condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Demonstrar capacidade para gerir comportamentos responsáveis orientados para os valores da organização;
f) Demonstrar capacidade para cooperar entre as diversas áreas da organização;
g) Demonstrar capacidade para aceitar novas responsabilidades;
h) Demonstrar capacidade e disponibilidade para aprender novos conceitos;
i) Demonstrar capacidade para prevenir o erro ao nível produtivo;
j) Demonstrar capacidade para executar as suas atividades com responsabilidade e autonomia.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Gestão;
Matemática;
Economia;
Química;
Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
208111812