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Despacho 12061/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 12061/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, a ministrar pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

23 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Ciências Empresariais

2 - Curso técnico superior profissional: T017 - Gestão da Qualidade

3 - Número de registo: R/Cr 18/2014

4 - Área de educação e formação: 347 - Enquadramento na Organização/Empresa

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Implementar e acompanhar a gestão do sistema de gestão da qualidade (SGQ) pelo referencial NP EN ISO 9001:2008 nas empresas; apoiar na acreditação de laboratórios pelo referencial NP EN ISO 17025:2005; conduzir auditorias ao sistema de gestão da qualidade (seguindo o referencial NP EN ISO 19011:2012), independentemente do setor de atividade; implementar os princípios da filosofia lean, através da identificação e eliminação dos desperdícios existentes na organização; implementar a melhoria contínua na organização seguindo o modelo de gestão da European Foundation for Quality Management (EFQM) e a filosofia 6 sigma.

5.2 - Atividades principais:

a) Participar, com os órgãos responsáveis pela qualidade, na implementação do sistema de garantia da qualidade;

b) Definir os procedimentos relativos ao controlo da qualidade para cada área funcional de acordo com as necessidades e objetivos da empresa;

c) Implementar e acompanhar os procedimentos de controlo da qualidade;

d) Avaliar os resultados da aplicação dos procedimentos de controlo da qualidade da empresa;

e) Implementar um sistema de gestão da qualidade;

f) Implementar metodologias lean na organização;

g) Implementar modelos de gestão da qualidade total;

h) Realizar auditorias da qualidade;

i) Proceder à acreditação e gestão de laboratórios;

j) Garantir as condições de higiene e segurança do trabalho.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados sobre:

a) Gestão da qualidade;

b) Norma NP EN ISO 9001:2008;

c) Lean management;

d) Ferramentas estatísticas;

e) Higiene e segurança no trabalho;

f) Funcionamento das organizações;

g) Língua inglesa;

h) Gestão de laboratórios;

i) Auditorias da qualidade;

j) Informática na ótica do utilizador.

6.2 - Aptidões:

a) Implementar um sistema de gestão da qualidade;

b) Implementar metodologias lean na organização;

c) Implementar modelos de gestão da qualidade total;

d) Identificar e controlar situações de risco ocupacional;

e) Cooperar na acreditação de laboratórios;

f) Realizar auditorias da qualidade;

g) Utilizar aplicações informáticas na ótica do utilizador para apoio à gestão da qualidade;

h) Utilizar ferramentas de gestão da qualidade avançadas;

i) Planear atividades em ambiente empresarial tendo em conta a sustentabilidade organizacional;

j) Realizar atividades sempre baseadas na melhoria contínua.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de identificação de oportunidades de melhoria;

b) Demonstrar capacidade de trabalho orientado para resultados;

c) Demonstrar capacidade para gerir a mudança;

d) Demonstrar capacidade para gerir as condições de higiene e segurança no trabalho;

e) Demonstrar capacidade para gerir comportamentos responsáveis orientados para os valores da organização;

f) Demonstrar capacidade para cooperar entre as diversas áreas da organização;

g) Demonstrar capacidade para aceitar novas responsabilidades;

h) Demonstrar capacidade e disponibilidade para aprender novos conceitos;

i) Demonstrar capacidade para prevenir o erro ao nível produtivo;

j) Demonstrar capacidade para executar as suas atividades com responsabilidade e autonomia.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Gestão;

Matemática;

Economia;

Química;

Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

208111812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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