Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade de Vila do Bispo
Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
O presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, vem tornar público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, a câmara municipal deliberou, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2019, autorizar o início do procedimento para elaboração do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade de Vila do Bispo, em conformidade com os fundamentos a seguir indicados:
1 - Em 16 de janeiro de 2015 foi publicado o Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades económicas do comércio, serviços e restauração e alterou diversos diplomas, entre os quais o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que simplificou o regime de acesso a diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»;
2 - Com a entrada em vigor do mencionado diploma e tendo em consideração que a atual regulamentação sobre a utilização e ocupação do espaço público e o exercício da atividade de publicidade no Município de Vila do Bispo se encontra desatualizada e desadequada relativamente às novas normas legislativas;
3 - Que se impõe a necessidade de adaptação e regulamentação desta matéria, no sentido de proporcionar uma administração mais aberta e eficiente;
4 - Que é necessário proceder à elaboração do Regulamento de Ocupação de Espaço Público e Publicidade do Município de Vila do Bispo, de forma a prestar maior clareza e objetividade aos princípios, procedimentos e conceitos aplicados.
Podem constituir-se como interessados no procedimento, aqueles, que nos termos do n.º 1 do artigo 68 do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições, no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos, para elaboração do citado projeto de regulamento, no prazo de trinta dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através de comunicação escrita, que contenha a sua identificação.
A constituição de interessados e os contributos devem ser dirigidos à câmara municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650-407 Vila do Bispo ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-viladobispo.pt.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos locais públicos do costume e é objeto de divulgação no site do município.
16 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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