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Aviso 10876/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento das Instalações Desportivas Municipais

Texto do documento

Aviso 10876/2014

Torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião realizada a 15 de setembro de 2014, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento das Instalações Desportivas Municipais, em anexo, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de setembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.

Proposta de alteração ao Regulamento das Instalações Desportivas Municipais

Nota Justificativa

Com o propósito de agilizar a forma de gestão e utilização das instalações desportivas municipais, e de melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, sem delongas nem para os requerentes nem para os serviços, apresentamos a presente proposta de Regulamento. Esta proposta tem por objeto a definição de regras de gestão e utilização das Instalações Desportivas Municipais para utilizações individuais e em grupo.

Capítulo I

Regras e Procedimentos Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de gestão e utilização das Instalações Desportivas propriedade do município de Tomar, adiante genericamente designadas por Instalações Desportivas Municipais (IDM).

2 - A gestão das IDM compete à Unidade de Desporto e Juventude.

Artigo 2.º

Utentes/tipologia de utilização

As IDM podem ser utilizadas pelas entidades e utentes - singulares ou em grupo - que reúnam as condições e critérios de acesso previstos no presente Regulamento, e cuja utilização poderá assumir carácter:

Regular e não regular por marcação

Regime livre.

Artigo 3.º

Procedimentos de utilização

1 - Para utilização regular - o acesso às instalações de utentes de grupo, com carácter regular, para utilização durante o ano letivo/época desportiva, deve ser formalizado entre o dia 15 de junho e 15 de julho de cada ano, através de email/ofício ou formulário próprio existente nos serviços, assinado por representante do grupo, devendo a identificação dos restantes elementos ser anexa ao pedido e sujeito ao pagamento de utilização/serviços prestados, conforme tabela de preços. Os pedidos de utilização regular que sejam realizados após o período determinado e aprovação dos mapas de utilização das instalações poderão integrar os horários livres das instalações.

2 - Para utilização não regular - o acesso às instalações de utentes de grupo, com carácter não regular, obriga à formalização de pedido através de email, ofício ou formulário próprio existente nos serviços, de preferência com a antecedência de oito dias sobre a data da utilização, assinado por representante do grupo, devendo a identificação dos restantes elementos ser anexa ao pedido, e sujeita ao pagamento único de utilização/serviços prestados.

3 - Para regime livre - o acesso às instalações de utentes em regime livre (pessoa singular), obriga a uma inscrição prévia formalizada através de preenchimento de formulário de inscrição próprio, devidamente preenchido e assinado pelo utente, se maior de idade, ou por encarregado de educação, se menor, sujeito ao pagamento de uma inscrição anual ou mensal, a que acresce o preço da utilização/serviços prestados, conforme tabela de preços. A inscrição anual inclui um cartão individual de utente.

Artigo 4.º

Aprovação dos pedidos de utilização

A aprovação dos pedidos é feita pela Unidade de Desporto e Juventude de acordo com os seguintes critérios:

1) Os pedidos de utilização regular das instalações, para o ano letivo/época desportiva, são analisados de acordo com os critérios definidos no ponto 2.

2) Critérios de prioridade na utilização das instalações desportivas:

a) Atividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal, em parceria, ou apresentadas por entidades com protocolo com o município;

b) Atividades no âmbito de provas, torneios e competições integradas no setor federado;

c) Atividades desportivas escolares, curriculares e extracurriculares, promovidas pelos estabelecimentos de ensino e educação;

d) Atividades promovidas pelas Associações desportivas do concelho, cuja prática seja desenvolvida ao nível do quadro competitivo oficial de cada modalidade;

e) Associações em geral e outras instituições sem fins lucrativos;

f) Outras entidades ou grupos.

3) No caso de coincidência de horários dentro de cada uma das qualificações previstas nas alíneas anteriores serão critérios de desempate; a análise do histórico de utilização, o número de praticantes envolvidos, o nível de prática, a estratégia desportiva municipal ao nível da pluridisciplinaridade e diversidade das atividades a desenvolver em cada instalação.

4) Todos os pedidos que tenham de ser analisados com base no disposto no ponto anterior deverão ser submetidos à apreciação e despacho final do Presidente de Câmara.

5) Os pedidos de utilização não regular/pontual das instalações são autorizados de acordo com a data de entrada dos mesmos, e disponibilidade dos espaços solicitados, tendo em conta as regras de ocupação das respetivas instalações.

6) No caso de pedidos com a mesma data de entrada para horários sobrepostos, a cedência das instalações será autorizada, de acordo com os critérios de prioridade definidos no ponto 2 deste artigo.

7) Mesmo após marcação confirmada, quer em reservas regulares, não regulares ou utilização em regime livre, as autorizações poderão ser canceladas, mediante aviso prévio, até 48 horas antes da data da utilização, nos seguintes casos e pela seguinte ordem de prioridade:

a) Realização de atividades promovidas ou desenvolvidas pelo município ou em parceria com este, devidamente aprovadas pelo Presidente de Câmara.

b) Atividades desportivas de carácter oficial, superiormente aprovadas pelo presidente de Câmara.

8) No caso previsto no número anterior, o valor respeitante ao preço da utilização/prestação do serviço, será devolvido ou não será devido, consoante o caso, durante o período de cancelamento da autorização.

Artigo 5.º

Preços

1 - A tabela de preços das IDM é definida anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

2 - A aprovação ou alteração dos preços será publicitada por edital, no sítio do Município, nos locais de estilo e, na comunicação social local.

Artigo 6.º

Pagamento

1 - O pagamento dos preços de utilização/serviços prestados é feito; previamente no caso de utentes em regime livre ou por marcação com carácter pontual, e até ao final de cada mês, no caso de utentes regulares.

2 - Os preços a pagar são definidos na tabela de preços das Instalações Desportivas Municipais.

3 - A falta de pagamento das instalações interdita a sua utilização.

Artigo 7.º

Validade das autorizações e deveres constituídos

1 - As autorizações são sempre precárias pelo que, o seu cancelamento nos termos do n.º 7 do artigo 4.º, não poderá fazer incorrer o município em qualquer tipo de responsabilidade, incluindo a indemnizatória.

2 - Nos casos de autorizações de uso regular, a não utilização por período superior a 30 dias sem justificação atendível e superiormente aprovada, implica o imediato cancelamento da autorização, independentemente da obrigação do pagamento do preço devido até final do prazo inicialmente autorizado.

3 - As interrupções ou desistência de pedidos já autorizados só têm eficácia 8 dias após o seu pedido, salvo motivo de força maior superiormente aceite, sendo as entidades/utentes responsáveis pelo pagamento dos serviços, até à referida data.

4 - A falta de pagamento do preço dos serviços, conforme previsto no presente Regulamento, implica o imediato cancelamento da cedência, no caso do pagamento ser prévio à utilização dos serviços, ou o cancelamento deferido para o mês seguinte, no caso de pagamentos mensais.

Artigo 8.º

Regras gerais de utilização das instalações

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal devidamente autorizados, não sendo transmissíveis.

2 - Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam, e não exista prejuízo para qualquer dos utentes/entidades, poderá ser autorizada a cedência simultânea do espaço.

3 - Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar, de acordo com as condições específicas de cedência, adiante determinadas para cada instalação desportiva.

4 - Não é permitida a utilização de equipamento ou objetos que possam danificar as instalações ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas das instalações.

5 - É expressamente proibido fumar ou comer no interior das instalações, fora dos locais determinados para o efeito.

6 - É expressamente proibido deixar lixo fora dos recipientes disponibilizados para o efeito.

7 - Não é permitida a entrada de cães ou outros animais nas instalações desportivas, com exceção de cães para acompanhamento de invisuais.

8 - O roubo, extravio ou danificação de objetos particulares dos utentes, em qualquer das instalações desportivas, é da inteira responsabilidade dos seus proprietários, não podendo ser assacado ao município, qualquer responsabilidade sobre o facto.

Artigo 9.º

Regras para a assistência

A assistência a aulas ou treinos por atletas e alunos não equipados só é permitida se tiver concordância simultânea do funcionário municipal de serviço e do técnico ou professor respetivo, sendo da inteira responsabilidade deste o controlo do comportamento da assistência, bem como a competência para, a todo o momento, impedir a sua presença.

Artigo 10.º

Isenções de Preços

1 - Os preços propostos preveem desconto na utilização das instalações para:

a) Estabelecimentos de ensino e educação (inclui atividades de tempos livres ATL promovidas por IPSS e associações de pais).

b) Treinos para atletas federados dos escalões de formação que tenham competição e participação nos quadros oficiais das modalidades. Em modalidades individuais até aos 12 anos de idade.

c) Treinos para atletas federados com participação nos quadros oficiais da modalidade.

d) Clubes, Associações Desportivas e instituições sem fins lucrativos.

e) Descontos em pacotes de fidelização ou em horários de menor utilização.

2 - O Grupo Desportivo e Cultural da Nabância, ou outro, que represente legalmente os moradores daquela cooperativa, estão isentos do pagamento dos valores relativos à utilização do Campo de Futebol da Nabância, aos sábados, pelo período de duas horas, que será previamente definido e comunicado pela Unidade de Desporto e Juventude, de acordo com o calendário dos jogos oficiais.

3 - Estão ainda isentos do pagamento os estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar, que utilizem as instalações desportivas, no âmbito das suas atividades escolares ou curriculares.

4 - Excecionalmente pode a Câmara Municipal conceder isenções parciais ou totais de preços, a requerimento dos interessados, devidamente fundamentado, relativamente a eventos relevantes e com manifesto interesse para o Município.

5 - Conforme consignado na Legislação que enquadra os praticantes em regime de alta competição, podem ser previstas condições específicas de utilização das infraestruturas necessárias para a prática da modalidade respetiva, incluindo a isenção no pagamento para utilização das mesmas, que deve ser requerida à Câmara Municipal pelo interessado.

6 - Os requerimentos previstos nos pontos 4 e 5 têm de ser solicitados com 30 dias de antecedência.

Capítulo II

Responsabilidades

Artigo 11.º

Responsabilidade pela utilização de instalações ou aluguer de equipamentos

1 - No decurso das atividades, os técnicos controlam e assumem todas as responsabilidades sobre os seus praticantes, designadamente ao nível do seu comportamento e cumprimento dos horários estabelecidos.

2 - A entidade ou utentes individuais, autorizados a utilizar as instalações, são integralmente responsáveis pelos danos causados, durante o período da respetiva utilização, devendo comunicar de imediato, e preferencialmente por escrito, aos serviços responsáveis pela instalação eventuais incidentes. Os danos causados às instalações ou bens importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

3 - A recusa de pagamento ou de comunicação do incidente sobre os prejuízos causados implica o imediato cancelamento da reserva e poderá condicionar a entidade a posterior utilização de qualquer instalação desportiva municipal, caso assim seja decidido por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 12.º

Períodos e horários de utilização

1 - Considerando as vantagens de uma utilização integrada das várias instalações desportivas municipais, o Presidente da Câmara fixará anualmente as datas de abertura e encerramento de cada instalação desportiva, bem como os eventuais períodos de encerramento para efeitos de manutenção dos respetivos espaços desportivos.

2 - Caberá também ao Presidente da Câmara a competência para definir os horários de utilização de cada instalação desportiva, sempre no respeito pelos princípios da complementaridade dos vários espaços desportivos e otimização dos equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

3 - Caberá aos serviços responsáveis pela gestão das instalações, informar o Presidente da Câmara da necessidade de interromper, ou suspender, o funcionamento de qualquer instalação sempre que não existam condições técnicas para o decorrer normal das atividades, que decidirá em conformidade.

4 - Desta decisão deverá ser dado de imediato conhecimento aos respetivos utentes, pela forma mais célere disponibilizada nos serviços.

Artigo 13.º

Seguro, termo de responsabilidade e manuseamento de equipamentos desportivos

1 - As instalações desportivas objeto do presente Regulamento devem dispor de um contrato de seguro, conforme previsto no ponto 2 do artigo 42.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro para instalações desportivas abertas ao público e provas ou manifestações desportivas. O referido seguro deverá garantir a cobertura dos riscos de acidentes pessoais dos utentes ou participantes nos referidos eventos. Este seguro exclui os atletas abrangidos pelos seguros das federações e pelo seguro escolar.

2 - Os utentes deverão atestar, através do preenchimento de um termo de responsabilidade, se maior de idade, ou por encarregado de educação, se menor, o conhecimento de que constitui sua especial obrigação assegurar-se de que não têm qualquer contraindicação para a prática de atividade física, de acordo com o ponto 2 do artigo 40.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro.

3 - As entidades ou utentes que requisitem as instalações desportivas municipais com balizas ou tabelas de basquetebol terão de assinar um termo de responsabilidade sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos no manuseamento de equipamentos desportivos, conforme previsto na legislação em vigor (Decreto-Lei 100/2003 de 23 de Maio). As entidades são responsáveis pelo manuseamento e montagem dos equipamentos com o apoio e supervisão do funcionário de serviço.

Artigo 14.º

Colocação de publicidade

Mediante pedido de autorização prévio, a Câmara Municipal poderá autorizar a colocação de publicidade que deverá ser amovível e temporária.

Capítulo III

Fiscalização e Sanções

Artigo 15.º

Fiscalização

A fiscalização do normal e correto funcionamento de utilização das instalações desportivas objeto do presente Regulamento é da competência da Unidade de Desporto e Juventude, devendo estes serviços participar ao Presidente da Câmara as infrações de que tenha conhecimento, para os devidos efeitos legais.

Artigo 16.º

Sanções

1 - A prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas municipais, no sentido de fazer respeitar o presente Regulamento, dará origem a repreensão verbal ou em casos mais graves à expulsão das instalações, sendo estes últimos casos, obrigatoriamente participados, por escrito, ao Presidente da Câmara, sem embargo do recurso à autoridade.

2 - Aos infratores objeto de participação, poderão ser aplicadas as seguintes sanções consoante a gravidade dos atos praticados contra funcionários ou bens do município:

a) Repreensão escrita.

b) Inibição temporária da utilização das instalações.

c) Inibição definitiva da utilização das instalações.

3 - As participações deverão ser devidamente analisadas pela Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos, com garantia de todos os direitos de defesa do infrator, que elaborarão relatório final com proposta de decisão a apresentar ao executivo municipal.

4 - A Câmara Municipal, atento o relatório final apresentado, deliberará por escrutínio secreto a sanção a aplicar a cada caso, nos termos das sanções previstas no número dois do presente artigo.

5 - A sanção a aplicar será comunicada ao infrator, por carta registada com aviso de receção, e o incumprimento da mesma originará a inibição definitiva da utilização de qualquer instalação desportiva municipal.

6 - Independentemente das sanções a aplicar pelo município, se a infração constituir ilícito civil ou criminal, do facto deverá ser dado conhecimento ao Ministério Público para os devidos e legais efeitos.

Artigo 17.º

Dúvidas e integração de lacunas

1 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, sob proposta da Unidade de Desporto e Juventude e da Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

2 - A integração de lacunas e a resolução dos casos omissos far-se-á nos termos do Código de Procedimento Administrativo e de acordo com os princípios gerais de direito administrativo e fiscal.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 18.º

Norma revogatória

São revogadas todas as normas regulamentares que contrariem as disposições do presente regulamento, nomeadamente o Regulamento e Tabela de Preços para as Instalações e Programas Desportivos do Município de Tomar publicado no aviso 7979/2012 de 15 de maio publicado a 8 junho de 2012 na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a sua publicação no sítio do Município.

Artigo 20.º

Delegação de competências

O Presidente da Câmara poderá delegar num Vereador as suas competências.

ANEXO I

Condições específicas de utilização das IDM

São condições específicas de utilização de cada uma das IDM:

1 - Campo de Futebol 7 da Nabância

Finalidade da instalação - O Campo de Futebol da Nabância é uma instalação desportiva vocacionada para a prática de futebol de sete.

1.1 - Condições específicas de utilização

1.1.1 - Os utilizadores do Campo de Futebol da Nabância devem utilizar equipamento adequado para a prática desportiva, designadamente o calçado específico para a utilização em relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pítons de alumínio.

1.1.2 - Excecionalmente e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros e dirigentes poderão ter acesso ao relvado sem estarem devidamente equipados.

2 - Pavilhão Jácome Ratton, Pavilhão D. Nuno Álvares Pereira, Pavilhão da Nabância e Pavilhão de Santa Iria

2.1 - Finalidade das Instalações - Os Pavilhões têm como finalidade principal o desenvolvimento de atividades de índole desportiva, podem também ser utilizados para a dinamização de atividades de índole social e formativa; como conferências, convívios, exposições, entre outras.

2.2 - Condições específicas de utilização

2.2.1 - Os utilizadores devem utilizar equipamento adequado para a prática desportiva, designadamente calçado que não seja utilizado no exterior e apropriado para o piso desportivo, quer na utilização da nave principal quer na utilização do ginásio/estúdio.

2.2.2 - Sempre que se realizar uma atividade de âmbito não desportivo terá de se cobrir o piso desportivo e assegurar que são cumpridas todas as questões técnicas e de segurança definidas em manual de procedimento próprio.

3 - Estádio Municipal de Tomar

3.1 - Finalidade da Instalação

3.1.1 - O Estádio Municipal de Tomar é uma infraestrutura desportiva vocacionada para a prática de futebol de onze, futebol de sete e rugby.

3.1.2 - A pista de atletismo é uma infraestrutura vocacionada para a prática de atletismo.

3.2 - Condições específicas de utilização

3.2.1 - Os utilizadores do estádio devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização de relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pítons de alumínio.

3.2.2 - Os utilizadores da pista de atletismo devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização em piso sintético, sendo permitido o uso de sapatos de bicos.

3.2.3 - Excecionalmente, e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros, juízes e dirigentes poderão ter acesso ao campo ou pista de atletismo sem estarem devidamente equipados.

3.2.4 - Condições de utilização das pistas de atletismo, preferencialmente:

a) Pista 1 para distâncias superiores a 400 m;

b) Pista 2, 3 e 4 para distâncias até 400 m. Sempre que houver treino com barreiras (entre 200 m e 400 m) será realizado na pista 4;

c) Pistas 5 e 6 para aquecimento e ou ritmo lento (treino de manutenção);

d) Pistas 7 e 8 para treinos de barreiras e treino técnico de atletismo.

4 - Piscina Municipal Vasco Jacob

4.1 - Finalidade e lotação da instalação - A Piscina Municipal Vasco Jacob é uma instalação vocacionada para a prática de atividades aquáticas de lazer e recreação. Funciona de junho a setembro, de cada ano. Tem uma lotação máxima instantânea de 456 utentes.

4.2 - Condições específicas de utilização

a) É obrigatório tomar duche antes da utilização da piscina.

b) É obrigatório o uso de vestuário apropriado (biquíni ou fato de banho).

c) Não é permitido correr e mergulhar desordeiramente na piscina.

d) Não é permitido o uso de materiais de apoio - cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus de sol, entre outros - trazidos do exterior.

e) Não é permitido jogar com bolas no recinto da piscina.

f) Só é permitida a utilização de boias e braçadeiras na piscina de crianças.

g) Na piscina de adultos, só é permitida a utilização de boias e braçadeiras a crianças, acompanhadas por adultos, na zona da piscina com profundidade até 1,30 m, devidamente demarcada.

h) O espaço de refeições restringe-se à área de mesas, sendo que na zona vedada apenas serão permitidas refeições ligeiras (sandes, fruta, etc.).

i) É proibido fumar dentro da zona vedada.

j) Caso se verifiquem condições de segurança, a abertura das pranchas é realizada a cada hora, por períodos de 15 minutos.

5 - Complexo Desportivo Municipal de Tomar

5.1 - Finalidade das instalações

5.1.1 - A piscina de 25 metros e os tanques de aprendizagem são infraestruturas desportivas vocacionadas para a prática de natação pura, natação sincronizada, Polo aquático e outras atividades aquáticas e de lazer.

5.1.2 - Os campos de squash são infra estruturas desportivas vocacionadas para a prática de squash.

5.1.3 - A sala de atividades físicas é uma infraestrutura desportiva vocacionada para a prática de atividades de ginásio.

5.1.4 - O SPA é uma infraestrutura vocacionada para a realização de Sauna, Banho Turco, Hidromassagem e Massagens.

5.1.5 - A sala de formação é uma infraestrutura vocacionada para a realização de ações de formação e conferências.

5.1.6 - Os campos de ténis são uma estrutura desportiva vocacionada para a prática da modalidade de ténis.

5.2 - Condições específicas de acesso e utilização

5.2.1 - Os utentes de regime livre na piscina, sala de formação, ténis, squash e SPA fazem o acesso através do cartão de utente, mediante pré-reserva das instalações ou verificação da disponibilidade de espaço, no caso especifico das piscinas.

5.2.2 - Os utentes pontuais fazem o acesso após registo e pagamento na secretaria. Aos utentes pontuais não são devidos os descontos previstos para utentes regulares (pacotes de fidelização).

5.3 - Acesso às piscinas

5.3.1 - Entidades grupos/crianças e jovens - O acesso aos balneários por grupos de crianças e jovens é realizado da seguinte forma:

a) Registo do grupo na secretaria - indicação do n.º de alunos e dos responsáveis pelo grupo (auxiliares/pais ou professores);

b) Pedido de acesso - o acesso é realizado num momento único por todo o grupo. Podem acompanhar o grupo no máximo 4 adultos acompanhantes (2 por balneários);

c) No momento de saída da piscina os responsáveis pelo grupo terão de tocar à campainha de chamada (junto aos torniquetes) para que seja permitido o acesso do grupo ao exterior. O acesso terá de se realizar num momento único por todo o grupo.

5.3.2 - Entidades grupos para aulas de natação e fitness - o acesso aos balneários por parte dos utentes de grupo para aulas é realizado através do cartão individual de acesso, que terá de ser adquirido pela entidade. O valor de cada cartão está definido na tabela de preços. Caso o utente já tenha cartão individual de utente o mesmo poderá ser parametrizado e adaptado à aula da instituição (sob pena de serem devidos os pagamentos de renovação necessários).

5.4 - Na nave da piscina

a) Só é permitido o acesso aos utentes devidamente equipados com vestuário de banho. O mesmo consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação.

b) É obrigatória a utilização de touca e de chinelos.

c) É obrigatório tomar duche antes da utilização.

d) Não é permitido correr e mergulhar desordeiramente.

e) É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas no cais da piscina. Esta é exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional.

5.5 - Nas instalações do SPA

a) É obrigatória a utilização de chinelos e de vestuário apropriado (biquíni ou fato de banho).

b) É obrigatório o uso de touca na hidromassagem.

c) A utilização da instalação de Sauna e Banho Turco é feita mediante marcação prévia, com uma antecedência mínima de trinta minutos.

5.6 - Nos campos de squash

a) Os utentes têm que utilizar sapatilhas do tipo indoor ou com rasto claro, sendo as mesmas calçadas no momento da sua utilização.

5.7 - Nos campos de ténis

a) Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com equipamento adequado à prática da modalidade de ténis e calçado com rasto que não danifique os campos.

5.8 - Lotação das instalações - As instalações terão as seguintes lotações máximas

5.8.1 - Piscinas

Tanque 1 - 25 m x 21 m - 10 pistas (25 m x 2 m cada pista)

Regime Livre - 8 utentes/pista

Aulas - 12 alunos/pista

Tanque 2 - 16 m x 10 m

Aulas até 10 alunos

Transversal - 10 m x 2 m (cada pista)

Longitudinal - 8 m x 3 m (cada pista)

Aulas até 15 alunos

Transversal - 10 m x 4 m (cada pista)

Longitudinal - 8 m x 5 m (cada pista)

Aulas até 20 alunos

Transversal - 10 m x 6 m (cada pista)

Longitudinal - 8 m x 7 m (cada pista)

Aulas até 30 alunos

Transversal - 10 m x 8 m (cada pista)

Longitudinal - 12 m x 7 m (cada pista)

Regime Livre

Longitudinal - 12 utentes/pista

Transversal - 8 utentes/pista

Tanque 3 - 16 m x 8 m - 2 pistas longitudinais (16 m x 4 m cada pista)

Regime Livre e aulas - 12 utentes/pista

5.8.2 - SPA

Hidromassagem - 4 utentes

Sauna - 4 utentes

Banho Turco - 4 utentes

Sala de massagens - 2 utentes

5.8.3 - Sala de atividades físicas - 15 utentes

5.8.4 - Courts de Squash (por campo)

Regime Livre - 4 utentes

Aulas - 5 utentes

5.8.5 - Campo de Ténis (por campo)

Regime Livre - 4 utentes

Aulas - até 5 alunos

6 - Pavilhão Municipal Cidade Tomar

6.1 - Finalidade da instalação - O Pavilhão Municipal Cidade Tomar tem como finalidade principal o desenvolvimento de atividades de índole desportiva e como finalidade secundária o desenvolvimento de atividades de índole sociocultural e de formação, tais como conferências, seminários, feiras, exposições, entre outros.

6.2 - Equipamento

6.2.1 - Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para os fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes.

6.2.2 - Sempre que se realizar uma atividade de âmbito não desportivo terá de se cobrir o piso de madeira e assegurar que são cumpridas todas as questões técnicas e de segurança definidas em manual de procedimento próprio.

7 - Escolas de formação desportiva e programas e projetos de atividade física

7.1 - Considerando as especificidades de gestão e dinamização das instalações desportivas, e tendo em conta a salvaguarda dos interesses da população do concelho, a Câmara poderá promover e ou celebrar protocolos para a dinamização de escolas de formação desportiva, programas e projetos de atividade física.

7.2 - Os protocolos designados no ponto anterior deverão definir os compromissos de cada entidade com o objetivo primordial de generalização das condições de acesso à prática desportiva e otimização da utilização das instalações.

7.3 - Qualquer acordo celebrado deverá garantir o cumprimento dos requisitos normativos, regulamentares e específicos, da parte aplicável das regras do Sistema de Gestão da Qualidade, necessários à manutenção da Certificação da Qualidade.

208109878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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