Considerando a deliberação 417/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;
Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho;
Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro e a estrutura do INPI publicitada através do Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro;
1 - Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, em André Filipe do Espírito Santo Robalo, Chefe do Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos da Direção de Marcas e Patentes, as competências decisórias que me foram delegadas, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito das atribuições do Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Chefe do Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos, André Filipe do Espírito Santo Robalo, ou por si autorizados desde o dia 1 de fevereiro de 2019.
28 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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