Considerando a deliberação 417/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;
Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho;
Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro e a estrutura do INPI publicitada através do Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro;
1 - Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, em Maria Inês Cristóvão Lourenço da Silva, Chefe do Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade da Direção de Marcas e Patentes, as competências decisórias que me foram delegadas, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito das atribuições do Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Chefe do Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade, Maria Inês Cristóvão Lourenço da Silva, ou por si autorizados desde o dia 1 de fevereiro de 2019.
28 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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