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Aviso (extrato) 10834/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores médicos com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira médica, da área de pneumologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10834/2014

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores Médicos com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, e preenchimento de 1 posto de trabalho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, de 3 de setembro de 2014, em cumprimento do ponto 2. do Despacho 9737-A/2014, de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República - Parte C, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupados no Centro Hospitalar do Algarve, EPE, para a categoria de assistente da carreira médica, da área de Pneumologia, cuja modalidade de vinculação é titulada por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Identificação e caraterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com os artigo 7.º-A, daquele diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto -Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e pelas disposições da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro e no âmbito do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29.12.2011.

4 - Posição remuneratória:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais. Nos termos do artigo 70.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 9737-A/2014, de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República - Parte C, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, podem ser candidatos ao presente procedimento os médicos habilitados com o título de especialista na correspondente área profissional, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor do grau de especialista em Pneumologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

6.2 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de 1 posto de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., sitas na Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao presente concurso, com identificação do número do aviso, data e número do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Identificação da relação jurídica de emprego estabelecida, no caso de existir, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6. do presente aviso;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os fatos constantes da sua candidatura.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;

d) Cinco exemplares do curriculum vitæ que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;

f) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício das funções a que se candidata;

g) Certificado do registo criminal.

8.2.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2.2 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ulisses Duarte Brito, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE

1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Fernanda Pereira do Nascimento, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Dr. João Manuel Munhá Fernandes, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE

1.º Vogal Suplente: Dra. Isabel Santos Ruivo, Assistente Graduada de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE

2.º Vogal Suplente: Dr. José António Romero Contreras, Assistente de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação curricular e a discussão curricular.

10.2 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas:

As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica, bem como na página eletrónica do Centro Hospitalar do Algarve, EPE.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação:

A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica desta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP., por extrato, e através de um jornal de expansão nacional por extrato.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

9 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Moura Reis.

208108232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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